Demora e Falha no Reparo de Câmbio - Solicitação de Devolução do Veículo Caoa Chery Tiggo 5X

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Marília - SP

22/11/2025 às 09:20

ID: 232545727

No dia 23 de julho de 2025, realizamos a negociação de troca do nosso veículo Toyota Yaris Hatch 2020 XL 1.3 Placas ***** por um Caoa Chery Tiggo 5X TXS 2021/2022 Placas *****, com o vendedor Andrey, desta empresa Milazzo Fiat. Toda a negociação transcorreu normalmente, desde a proposta até o fechamento do acordo.

No dia 24/07/2025, assinei o termo de garantia, e em 25/07/2025 foi emitida a nota fiscal. O veículo foi entregue em 29/07/2025.

Primeiros problemas mecânicos

No dia 01/10/2025, entrei em contato com o vendedor Andrey informando que o veículo apresentava barulho no câmbio, incluindo ruído ao engatar a marcha à ré e sinais de patinação. Ficou combinado que eu levaria o carro para avaliação.

No dia 13/10/2025, deixei o veículo na oficina. O Sr. Eduardo, chefe da oficina, avaliou e constatou que havia defeito no coxim do câmbio.

Atrasos, falta de informações e falha no reparo

Após inúmeras cobranças, sem qualquer retorno objetivo ou prazos concretos, somente em 05/11/2025 fui informado pelo vendedor Andrey de que a peça havia chegado 23 dias após a avaliação.

Levei o veículo para reparo em 06/11/2025. Porém, às 10h35 do mesmo dia, o Sr. Eduardo me ligou informando que a peça veio errada.

Desde então, não recebi nenhum novo posicionamento, prazo, solução definitiva ou qualquer explicação sobre o reparo do veículo, permanecendo o problema totalmente sem resolução.

Solicitação de Devolução do Valor Pago (Direito Garantido pelo CDC)

Diante da demora injustificada, da falta de solução e do descumprimento dos prazos legais, solicito formalmente que a Milazzo Fiat proceda com a devolução integral do valor pago pelo veículo, pois não desejo mais permanecer com o automóvel defeituoso.

Fundamento Legal Código de Defesa do Consumidor

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que:

Quando o produto apresenta vício que comprometa seu uso, valor ou segurança, o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para solucionar o problema.

Não sendo o vício sanado no prazo legal, o consumidor pode escolher entre (I) a substituição por outro produto equivalente, (II) o abatimento proporcional do preço ou (III) a devolução imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.

No presente caso:

O veículo apresentou defeito grave no câmbio;

O prazo legal de 30 dias foi descumprido;

A concessionária demonstrou ineficiência e falta de solução;

Portanto, está configurado meu direito incontestável ao ressarcimento integral do valor pago.

A jurisprudência brasileira é pacífica em reconhecer a responsabilidade da revendedora e a obrigatoriedade da devolução dos valores pagos quando o defeito não é sanado dentro do prazo legal, podendo inclusive gerar direito a indenização por danos morais, dada a extensão do transtorno causado.

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