Mileto/Oi TV: Prática abusiva, extorsão e indução de idosa a plano mais caro, cobrando indevidamente por obra do cliente.

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Santo Antônio do Aventureiro - MG

17/04/2026 às 15:07

ID: 246338433

PRÁTICA ABUSIVA E EXTORSÃO: Mileto/Oi TV simula atendimento, induz idosa a plano mais caro e cobra R$ 468,00 por obra pronta!

DADOS DA TITULAR E DO CONTRATO:

Titular: *****, idosa de 68 anos (nascida em *****).

Contrato: ***** (Ativo e pago rigorosamente em dia. Valor atual: R$ 153,44).

Representante Técnico: ***** (Filho).

HISTÓRICO DE PROTOCOLOS ATIVOS E [Editado pelo Reclame Aqui]:

Protocolo Anatel (Encerrado sob [Editado pelo Reclame Aqui] alegação): *****

Protocolo Operadora (A Prova do WhatsApp): *****

NOVO Protocolo Anatel (Em Investigação): *****

Venho denunciar a sucessão de práticas abusivas, condicionamento ilegal e má-fé processual cometidas de forma solidária pelo Grupo Oi e pela MILETO SERVIÇOS DE TELEVISÃO contra uma senhora de 68 anos, amparada pelo Estatuto do Idoso. A fatura ostenta o logotipo da "Oi TV", caracterizando responsabilidade solidária (Art. 7 e 34 do CDC).

1. A [Editado pelo Reclame Aqui] DE ATENDIMENTO E SIMULAÇÃO DE CONTATO
A empresa encerrou uma reclamação anterior na Anatel (*****) alegando "impossibilidade de contato" após ligar para o telefone fixo da idosa. Foi uma manobra deliberada. Na denúncia, deixei claro que o contato deveria ser feito comigo (responsável técnico) pelos celulares com finais ***** ou *****.
A prova da má-fé: no exato momento em que diziam à Anatel que "não conseguiam contato", a atendente Thaisa (Backoffice) conversava ativamente COMIGO via WhatsApp (telefone final *****), gerando o protocolo *****. Eles ligaram para a minha mãe apenas para fabricar um encerramento falso no sistema.

2. ABANDONO OPERACIONAL E CONDICIONAMENTO ABUSIVO (Art. 39, I, do CDC)
A empresa abandonou a rede de antenistas na minha região (Santo Antônio do Aventureiro e cidades vizinhas). Como se recusam a fornecer aparelhos para o meu contrato antigo ("BRI"), fui obrigado a custear a fiação, a antena e a instalação de um 4 ponto, além de comprar um receptor compatível (Sagemcom DSI74 HD, CAID *****).
Ao pedir a habilitação, a atendente Thaisa negou. Solicitei um voucher de logística reversa para devolver o aparelho retido e receber um novo. A EMPRESA NEGOU. Pior: a atendente confirmou que a operadora POSSUI aparelhos novos, MAS CONDICIONOU o envio a uma prática abusiva: só recebo se cancelar o plano atual e assinar o plano "Normal - DTH", muito mais caro (R$ 169,60), passando a pagar um aluguel extra de R$ 24,90 por CADA ponto (condição de que somos isentos hoje).

**3. VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA: R$ 468,00 POR OBRA DO CLIENTE (Art. 39, V, do CDC)**
A má-fé chegou ao ápice quando a atendente informou que, para forçar essa mudança, a empresa cobraria uma "Taxa de Instalação" de absurdos R$ 468,00. Como ousam me cobrar quase quinhentos reais se FUI EU quem comprou a antena, passou os cabos e deixou toda a infraestrutura pronta?! Estão a tentar cobrar por um serviço que NÃO FIZERAM.

4. SONEGAÇÃO DE DADOS (LEI DO SAC) E DESCASO PATRIMONIAL
Temos 3 aparelhos que comprei no passado (cerca de R$ 700,00 cada). Ao perguntar o que faria com eles se fosse obrigado a aceitar o aluguel dos novos, a atendente sugeriu que eu os "vendesse", empurrando para o consumidor o prejuízo e o descarte. Para agravar, exigi duas vezes a matrícula da atendente Thaisa, que se RECUSOU deliberadamente a informar, violando a Lei do SAC (Decreto n 11.034/2022).

EXIGÊNCIA DE RESOLUÇÃO INEGOCIÁVEL:
A titular é idosa, amparada pelo Estatuto do Idoso. Já existe um NOVO procedimento na Anatel (*****) documentando estes [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo. Exijo o cumprimento IMEDIATO de UMA destas soluções:

OPÇÃO A: Habilitação imediata do CAID ***** no contrato atual (*****), utilizando a infraestrutura instalada por mim.

OPÇÃO B: Emissão de voucher para devolução deste equipamento bloqueado E o envio de um NOVO RECEPTOR, SEM MUDANÇA DE PLANO, SEM ALUGUEL DE PONTOS e SEM TAXA DE INSTALAÇÃO, mantendo a mensalidade em R$ 153,44.

A inércia resultará em ação judicial no Juizado Especial Cível por Responsabilidade Solidária e Danos Morais (Desvio Produtivo e constrangimento a idoso).

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