Reclamação sobre apuração de palpites em bolão de futebol, com critérios não especificados no regulamento.

Respondida
Porto Alegre - RS
04/07/2026 às 10:53
ID: 253074135
Venho registrar formalmente uma reclamação acerca da forma como foi realizada a apuração dos palpites dos jogos eliminatórios da Copa do Mundo.
Durante o mata-mata ocorreram partidas que terminaram empatadas no tempo regulamentar, como:
Bélgica 2 x 2 (..) (decidido na prorrogação);
Argentina 1 x 1 Cabo Verde (decidido na prorrogação).
Apesar de ambas as partidas terem terminado empatadas nos 90 minutos regulamentares, a organização do bolão utilizou o placar obtido após a prorrogação para pontuar os participantes.
O problema é que o regulamento nunca informou expressamente que a prorrogação faria parte do critério de pontuação.
O item 10.2 do regulamento dispõe apenas:
"10 pontos: para o participante que acertar exatamente o placar final da partida."
Em nenhum momento o regulamento esclarece:
que "placar final" significa o placar após 120 minutos;
que os gols da prorrogação seriam computados;
que a fase eliminatória teria regra diferente da fase de grupos;
ou que os resultados passariam a considerar a prorrogação.
Essa informação simplesmente não existe.
1 - Omissão do regulamento
Quando um regulamento deixa de esclarecer um aspecto essencial da promoção, ele gera legítima expectativa nos consumidores.
No futebol existem três conceitos distintos:
resultado dos 90 minutos;
resultado após a prorrogação;
equipe classificada.
São conceitos diferentes.
O próprio regulamento da FIFA estabelece que a prorrogação somente ocorre quando há empate após os 90 minutos regulamentares, ou seja, a prorrogação é uma etapa posterior destinada apenas a definir quem avança na competição.
Se a empresa pretendia utilizar os gols da prorrogação para pontuação do bolão, essa regra deveria ter sido escrita de maneira clara.
Não foi.
2 - Outros bolões fazem essa distinção de forma expressa
A própria prática do mercado demonstra que essa informação normalmente é prevista de maneira objetiva.
Exemplos:
Um regulamento de bolão estabelece expressamente:
"O placar considerado será o placar até o fim da prorrogação. Pênaltis não serão considerados."
Outro regulamento informa:
"O resultado e o placar são referentes ao tempo normal (90 minutos), ou seja, não será levada em consideração a prorrogação e os pênaltis."
Há ainda organizadores que divulgam previamente aos participantes:
"Será considerado exclusivamente o placar ao término dos 90 minutos de jogo (incluindo os acréscimos)."
Esses exemplos demonstram justamente o motivo pelo qual essa informação precisa estar escrita.
Se fosse algo óbvio, não haveria necessidade de tantos regulamentos esclarecerem expressamente qual critério será utilizado.
3 - Prática do mercado esportivo
Inclusive, nas apostas esportivas existe regra consolidada de que, salvo previsão expressa, o resultado considerado é o dos 90 minutos regulamentares, não sendo computada a prorrogação.
Isso reforça que não existe interpretação única para a expressão "placar final da partida".
Justamente por isso, cabia ao regulamento esclarecer qual critério seria adotado.
4 - Violação ao Código de Defesa do Consumidor
A forma de apuração adotada viola princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor.
O CDC determina que o consumidor tem direito à:
informação clara;
informação adequada;
transparência nas regras da oferta.
Quando uma condição essencial da promoção não está prevista no regulamento e somente é revelada na forma de apuração, ocorre evidente prejuízo aos participantes.
Nenhum participante poderia prever que seus palpites seriam avaliados com base em um critério que nunca foi informado previamente.
5 - Pedido
Diante disso, solicito:
- que seja informado qual dispositivo do regulamento autoriza expressamente a utilização do placar após a prorrogação;
- caso não exista tal previsão, que seja revista a apuração utilizando os resultados dos 90 minutos regulamentares;
- alternativamente, caso a empresa entenda que a prorrogação deveria ser considerada, que apresente fundamentação jurídica e regulamentar para essa interpretação, uma vez que essa condição não foi previamente informada aos consumidores.
Caso a situação não seja solucionada administrativamente, a reclamação será encaminhada aos órgãos de defesa do consumidor, considerando que a forma de apuração adotada não corresponde às regras previamente disponibilizadas aos participantes.
Atenciosamente
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Resposta da empresa
07/07/2026 às 15:11
Boa tarde, Leonardo!
Agradecemos pelo seu contato e por compartilhar seu questionamento de forma detalhada. As manifestações dos participantes são importantes para o constante aprimoramento da comunicação e da transparência da campanha.
Em relação ao ponto levantado, esclarecemos que, desde o início da ação promocional, o critério adotado pela comissão responsável pela apuração para a expressão "placar final da partida" sempre considerou, nas partidas da fase eliminatória ("mata-mata"), o resultado obtido ao término da partida, incluindo eventual prorrogação e desconsiderando a disputa por pênaltis.
Esse entendimento está em conformidade com as regras oficiais do futebol estabelecidas pela IFAB (International Football Association Board), em especial:
Lei 10.2 Resultado da partida e procedimentos para definição da equipe vencedora: estabelece que, caso uma partida termine empatada e o regulamento da competição exija uma equipe vencedora, poderão ser utilizados, sucessivamente, a prorrogação e, se necessário, a disputa por pênaltis. A prorrogação integra a disputa da partida, enquanto a disputa por pênaltis constitui procedimento destinado exclusivamente à definição da equipe vencedora quando o empate persiste.
Lei 10.3 Disputa por Pênaltis: dispõe expressamente que "Penalties (penalty shoot-out) are taken after the match has ended" ("A disputa por pênaltis é realizada após o término da partida"), evidenciando que a disputa por pênaltis constitui procedimento posterior ao encerramento da partida, destinado exclusivamente à definição da equipe classificada, sem integrar o placar oficial do jogo.
Assim, durante toda a fase eliminatória da campanha, a comissão responsável pela apuração adotou de forma uniforme o critério de considerar o resultado da partida ao término do tempo regulamentar acrescido de eventual prorrogação, desconsiderando a disputa por pênaltis para fins de validação dos palpites.
Embora esse tenha sido o critério aplicado desde o início da fase eliminatória, entendemos que o regulamento poderia apresentar essa informação de maneira ainda mais explícita, a fim de evitar interpretações divergentes.
Por esse motivo, foi promovido o devido aditamento do regulamento, observados os procedimentos aplicáveis perante a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), passando a constar expressamente a seguinte redação:
"A apuração e validação dos resultados serão realizadas por equipe técnica designada pela promotora, cabendo à comissão responsável pela apuração a decisão final quanto à validação dos resultados, sempre com base nas regras estabelecidas neste regulamento. Será considerado o placar oficial da partida, incluindo eventual prorrogação e excluindo a disputa por pênaltis."
O referido aditamento teve caráter exclusivamente esclarecedor, sem alteração do critério de apuração anteriormente adotado, visando apenas conferir maior objetividade e segurança na interpretação do regulamento.
Agradecemos novamente pela manifestação e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Milho de Ouro
[email protected] | (11) 91341-7115