MOP Powermaid com defeito e loja se recusa a trocar ou reembolsar

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Brasília - DF

27/05/2026 às 16:21

ID: 249857885

Eu comprei um MOP da marca Powermaid na Millium de Mafra-SC, no dia 11/04/2026. No 1 uso do produto ele já apresentou defeito. Fui até a loja buscando uma solução, a troca ou devolução do produto e a solução dada foi a troca do cabo, somente. Após a troca fui testar novamente e apresentou o mesmo problema de novo, no 1 uso, que era o cabo trancando e não deixando o MOP girar. Fui até a loja novamente e pedi o reembolso, mas a Millium alegou que somente poderia trocar o cabo novamente ou que eu mesmo entrasse em contato com o fornecedor.
Como a loja não conseguiu resolver o problema do produto que eu comprei, deveria aceitar a devolução solicitada, com base no Art 18 do CDC. Além disso, a responsabilidade de entrar em contato com o fornecedor deveria ser da loja e não minha, pois eu comprei foi da Millium e não do fornecedor.

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 10:40

Olá, Sr. Matheus, tudo bem?

Em atenção a seu contato, informamos que é imprescindível que entre em contato com fabricante para acionar a garantia legal do produto. O fornecedor tem as informações necessárias para lhe auxiliar da forma mais assertiva.

Seguimos à disposição em nosso papel de intermediário no seu contato com a marca fornecedora.

Atenciosamente,
Serviço de atendimento ao consumidor Milium.

Réplica do consumidor

01/06/2026 às 10:58

A postura da Millium no atendimento privado via WhatsApp é uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor e demonstra total descaso com o cliente após a abertura desta reclamação pública.
A empresa se recusa a assumir a responsabilidade pelo produto defeituoso e insiste em me transferir o ônus de procurar o fabricante. Registro publicamente para que não restem dúvidas: conforme o Artigo 18 do CDC, a responsabilidade entre o comerciante (a loja) e o fabricante é SOLIDÁRIA. Eu, como consumidor, comprei e paguei à Millium, e tenho o direito legal de exigir a solução diretamente do estabelecimento vendedor, sem ser obrigado a peregrinar atrás de assistência de terceiros.
A recusa expressa e por escrito da loja em sanar o vício do produto me garante, de forma imediata, o direito de escolha previsto no Artigo 18, 1, inciso II do CDC.
Diante disso, NÃO aceito a orientação de procurar o fabricante. Exijo que a Millium honre a legislação vigente e proceda com o recolhimento do produto e a restituição imediata do valor pago, devidamente atualizado.
O caso já foi formalizado também junto ao PROCON e aguardo uma solução real por este canal, e não respostas automáticas de negação de direitos.