Recusa de atendimento e desrespeito ao CDC na Milium de São José dos Pinhais para Mini Processador com defeito

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São José dos Pinhais - PR

15/06/2026 às 16:15

ID: 251446873

Recusa de atendimento e desrespeito ao CDC na Milium de São José dos Pinhais

No dia 13/06, no período da tarde, compareci à loja Milium de São José dos Pinhais para solicitar assistência referente a um Mini Processador adquirido no estabelecimento em 20/04. O produto simplesmente parou de funcionar dentro do prazo de garantia legal de 90 dias para bens duráveis, conforme prevê o Artigo 26 do CDC. Amparado pelo Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor que determina a responsabilidade solidária entre loja e fabricante por problemas apresentados no produto , solicitei uma solução para o caso. No entanto, o encarregado da loja, identificado como *****, negou-se terminantemente a receber o aparelho. Ele alegou que eu deveria buscar auxílio diretamente com o fabricante e afirmou que "só abriria uma exceção se a compra fosse recente". Mesmo após eu apresentar o texto da lei, o funcionário manteve a recusa. Diante do impasse e do evidente descumprimento da legislação consumerista, acionei a Polícia Militar. Contudo, mesmo após a orientação dos policiais presentes no local, o encarregado ***** permaneceu irredutível e negou o atendimento. Diante da negativa insistente, solicitei aos policiais o registro do fato, e foi aberto o Boletim de Ocorrência on-line. Exijo uma postura imediata da rede Milium para receber o produto e dar o devido andamento à resolução do problema, respeitando os meus direitos como consumidor.

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Resposta da empresa

07/07/2026 às 11:32

Olá, tudo bem?

Em atenção a seu contato, informamos que, de acordo com o CDC, é impreiscindível que o cliente entre em contato com a marca fornecedora para acionar a garantia legal do produto, pois o fabricante tem todas as informações necessárias para seguir com a tratativa mais assertiva sobre eventuais consertos ou trocas.

Atenciosamente,
Serviço de atendimento ao consumidor Milium.

Réplica do consumidor

07/07/2026 às 13:04

Conforme prevê o Artigo 26 do CDC. Amparado pelo Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor que determina a responsabilidade solidária entre loja e fabricante por problemas apresentados no produto, a loja tem igual responsabilidade da garantia assim como o fabricante. Vocês sempre apresentando respostas evasivas e terceirizando as responsabilidades. Sejam competentes e atendam as solicitações dos consumidores que acreditaram na marca Milium, entregando um pós vendas decente. Entrei em contato com vocês via SAC, me pediram para explicar todo o ocorrido, encaminhar cópia de documentos e encerraram o atendimento sem qualquer parecer ou um "muito obrigado seu [Editado pelo Reclame Aqui] por perder o seu tempo conosco". Inclusive nem a intimação do Procon de SJPinhais vocês estão atendendo.