Reclamação sobre móveis escolares da Debis atraso na entrega e defeito recorrente em cadeiras e mesas.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

18/07/2026 às 21:01

ID: 254265935

# Reclamação Debis Móveis para Escritório LTDA

**Empresa reclamada:** Debis Móveis para Escritório LTDA
**Nomes fantasia/marcas do grupo:** Milla Comércio (@millacomercio_oficial) | Ultrabases (@ultrabasesoficial) | Deflex mesmo grupo empresarial, mesmo endereço e mesmo atendimento (WhatsApp "Fernanda Milla Comércio")
**CNPJ:** 57.299.751/0001-78
**Endereço:** Rua Clotildes Barbosa de Souza, 119, Sala 1, Nova Veneza Sumaré/SP CEP 13177-426

**Dados da compra:**
- *****
- Nota Fiscal n 000.000.570, Série 001
- Data da compra: 09/03/2026
- Data de emissão da NF-e: 02/04/2026
- Data efetiva de entrega: 09/04/2026
- Valor total: R$ 4.182,32
- Produtos: 8 mesas escolares FNDE tamanho 06 azul, 8 cadeiras escolares MAX C06 verde, 4 mesas escolares FNDE tamanho 05 verde e 4 cadeiras escolares MAX C05 verde (totalizando 12 jogos de mesa e cadeira)

## Descrição dos fatos

Em 09/03/2026 realizei a compra de 12 jogos de carteiras escolares (mesa + cadeira) junto à empresa Debis Móveis para Escritório LTDA, referente ao pedido n 201573, no valor de R$ 4.182,32. O prazo informado para entrega era de 7 a 10 dias úteis, ou seja, até 23/03/2026.

O prazo não foi cumprido. Até 31/03/2026 o produto ainda não havia sido entregue, e ao contatar a empresa fui informada apenas que "não fabricam insumos, e sim os itens", sem justificativa objetiva para o atraso. A entrega só foi efetivada em 09/04/2026, mais de duas semanas após o prazo contratado.

Após o recebimento, em pouco tempo de uso normal em ambiente escolar, as cadeiras começaram a apresentar rachaduras no mesmo ponto (junção do encosto com o assento). O primeiro caso foi identificado em 26/06/2026. Ao relatar o problema à empresa, fui informada de que o material "é muito resistente" e que "não foi defeito de fabricação", atribuindo o dano a mau uso, mesmo diante da recorrência do problema.

O defeito, no entanto, não se limitou a uma unidade isolada: novas rachaduras no mesmo local foram identificadas em 08/07/2026 e 10/07/2026, totalizando até o momento **quatro cadeiras** com o mesmo tipo de fratura, sempre no mesmo ponto estrutural da peça. As quebras vêm ocorrendo dia após dia, de forma progressiva, o que demonstra que o problema não está restrito a peças isoladas, mas sim à má qualidade do material de todo o lote adquirido. Além das cadeiras, as **mesas também começaram a apresentar defeito**: a borda de acabamento (friso plástico) está se rompendo e se soltando da estrutura metálica, expondo a armação de metal, o que reforça que o vício de qualidade atinge o conjunto completo (mesas e cadeiras), e não apenas um tipo de peça.

Solicitei a troca das cadeiras danificadas, mas o problema continua se repetindo em novas unidades, configurando descumprimento reiterado da garantia legal e demonstrando que a solução pontual (troca unidade por unidade) não resolve o vício, que é sistêmico.

## Fundamentação

- **Contradição da própria empresa:** a empresa se apresenta publicamente como fabricante própria ("A Milla Comércio é um e-commerce especializado em móveis para escritório e mobiliário escolar... A empresa é fabricante própria") e a marca do grupo responsável pelas cadeiras, Ultrabases, se autodenomina "a maior fabricante de cadeiras do Brasil". Isso reforça que a responsabilidade pelo vício é da própria fabricante, nos termos do art. 12 do CDC, e enfraquece o argumento de que o defeito recorrente seria decorrente de mau uso do consumidor.
- **Atraso na entrega:** descumprimento do prazo e da oferta (art. 30 e art. 35 do Código de Defesa do Consumidor).
- **Vício de qualidade do produto:** rachaduras recorrentes nas cadeiras (sempre no mesmo ponto estrutural) e agora também nas mesas (rompimento da borda de acabamento com exposição da estrutura metálica), ocorrendo em unidades diferentes e dia após dia, caracterizando vício oculto/de fabricação (art. 18 do CDC) que atinge todo o lote adquirido, e não peças isoladas. Diante da reiteração do problema mesmo após tentativas de troca pontual, e nos termos do art. 18, 1, inciso II, do CDC, tenho direito à **restituição integral da quantia paga**, monetariamente atualizada, com a devolução de todos os móveis à empresa.

## Pedido

Solicito:
1. O cancelamento integral da compra, com a **devolução de todos os móveis** (mesas e cadeiras) à empresa;
2. O **ressarcimento integral do valor pago** (R$ 4.182,32, incluindo frete), devidamente atualizado, tendo em vista que o vício de qualidade do material não se limita a unidades isoladas, mas vem se repetindo continuamente em diferentes peças do mesmo lote;
3. Que a empresa reconheça o vício de fabricação, já que o mesmo defeito se repete em múltiplas unidades usadas em condições normais, o que afasta a alegação de mau uso;
4. Resposta formal quanto à solução adotada, dentro dos prazos previstos no CDC.

Compartilhe

Consideração final do consumidor

19/08/2026 às 18:47

Materiais de péssima qualidade. Hoje um funcionário meu caiu pois a cadeira não suporta, disseram que aguenta até 150 kg, o funcionário não deve pesar 80 kg. Sem contar outras cadeiras e carteiras quebradas.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0