Venda enganosa de iPhone 14 Pro com peças não originais e recusa de assistência

Não respondida
Mauá - SP
16/09/2025 às 18:11
ID: 227080769
Ref.: Reclamação contra a empresa Phone Millenium venda enganosa de iPhone
No dia [inserir data da compra], adquiri junto à empresa Phone Millenium, por intermédio do vendedor Diego, um iPhone 14 Pro 128 GB cor roxa, após ser expressamente informado de que o aparelho era original, nunca aberto e sem qualquer troca de peças. Essa condição foi decisiva para a compra, uma vez que aparelhos iPhone, quando abertos, perdem a vedação original contra água e poeira, conforme orientação oficial da Apple.
Entretanto, após cerca de 20 dias da compra (25 a 26 de dezembro), o aparelho entrou em contato com água da chuva e parou de funcionar. Levei o celular a uma assistência técnica, e ao ser aberto constatou-se que o telefone era montado e reformado, com diversas peças não originais, o que invalidava completamente as informações prestadas pelo vendedor.
Gastei R$ 400,00 para tentar reparar o dano inicial, mas mesmo assim o aparelho nunca mais voltou a funcionar adequadamente. Retornei ao vendedor pelo WhatsApp, e em vez de solucionar a questão, fui tratada de forma hostil, com a alegação de que o contrato não cobria danos por água. Após muita insistência, a empresa se comprometeu a consertar o telefone, mas não cumpriu: limitaram-se a uma limpeza e ajuste superficial, sem realizar as trocas de peças prometidas. Hoje o aparelho está com a câmera traseira inoperante, bateria com mau desempenho e semiaberto.
Diante disso, caracterizam-se propaganda enganosa e vício do produto, em violação ao art. 6, III e art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, além de prática abusiva ao induzir o consumidor em erro (art. 37 do CDC).
Requeiro:
1. A substituição imediata do aparelho por um iPhone 14 Pro semi novo, original e não recondicionado, conforme anunciado.
2. Alternativamente, a devolução integral do valor pago, devidamente atualizado, além do reembolso de R$ 400,00 gastos com tentativa de reparo.
3. A adoção de medidas administrativas cabíveis para coibir tais práticas e garantir a reparação do dano.