reclamação por cobrança indevida de dívida prescrita.

Em réplica
João Pessoa - PB
29/07/2026 às 21:00
ID: 255175259
Está mim cobrando uma dívida prescrita,ameaçando bloquear minha CNH e meu passaporte. Por decisão do STJ essa dívida não pode mais ser cobrada.
É esta mensagem que está mim cobrando:
" NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL : Thiego Matias CPF : 08.***.***-04 Após sucessivas tentativas de contato e negociação com você da operação envolvendo o veículo UNO EVO - 4P - COMPLETO - WAY(CELEBRATION1) 1.0 8V(FLEX) placa : ***** recebemos autorização do departamento jurídico para tentar ultima negociação de acordo amigável. Evite o início da judicialização do contrato, o que poderá resultar no ajuizamento de ação de busca e apreensão e na inclusão de restrições judiciais e bloqueio sobre CNH e Passaporte. Havendo interesse de sua parte em negociar e resolver a situação amigavelmente ligue hoje para : 08000421726 ** NOTIFICACAO ENVIADA em : 28/07/2026 8:49 para telefone confirmado pertencer nesta data ao CPF notificado **"
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Resposta da empresa
30/07/2026 às 13:27
Olá, Thiego!
Lamentamos sua insatisfação.
Esclarecemos que o contrato mencionado refere-se a um financiamento de veículo que permanece em aberto. Nessas situações, o decurso do tempo não extingue a dívida, tampouco impede a adoção das medidas judiciais cabíveis para a satisfação do crédito, observadas as particularidades de cada caso e a legislação aplicável.
A comunicação encaminhada possui caráter extrajudicial e tem como objetivo oportunizar a regularização amigável da pendência antes da eventual adoção de medidas judiciais. A referência à possibilidade de restrições decorre de providências que poderão ser requeridas ao Poder Judiciário, cuja eventual concessão depende exclusivamente de decisão judicial.
Caso tenha interesse em regularizar a situação, permanecemos à disposição para apresentar as condições de negociação disponíveis e prestar os esclarecimentos necessários.
Réplica do consumidor
30/07/2026 às 15:03
A dívida está prescrita.
Réplica da empresa
07/08/2026 às 12:33
Thiego,
Compreendemos sua manifestação. Entretanto, reiteramos que a alegação de prescrição da dívida depende da análise das circunstâncias específicas do contrato e, quando houver divergência entre as partes, de eventual apreciação pelo Poder Judiciário.
A comunicação encaminhada não afirma que haverá bloqueio automático de CNH ou passaporte. Ela informa que, em caso de judicialização, poderão ser requeridas as medidas legalmente cabíveis, cuja eventual adoção depende exclusivamente de decisão judicial.
Mantemos nosso posicionamento de que a cobrança extrajudicial da obrigação é legítima e permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos e, caso seja de seu interesse, apresentar alternativas para a regularização da pendência.