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Belo Horizonte - MG

16/01/2019 às 18:13

ID: 42000767

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Meu nome é Wesley, sou de Belo Horizonte, e estive no Minas Beach Thermas Resort no dia 8 de dezembro de ******* levando um grupo de excursão. Em contato anterior a ida, para efetuar reserva, fui informado das "regras" do clube, e quase todas me pareceram pertinentes com exceção de uma: era PROIBIDO a entrada de alimentos no parque, a não ser para bebês ou pessoas com restrição alimentar. Logo após a visita procurei saber a respeito disso com um profissional da área de direito e ele me informou que essa prática (proibir a entrada de alimentos) pode ser considerada venda casada, que segundo o artigo 39 do código de defesa do consumidor é [Editado pelo Reclame Aqui]. A empresa proíbe a entrada de alimentos, para que os visitantes sejam obrigados a consumir, mediante compra, o que ela oferece nas dependências do clube, que por sinal tem um custo monetário alto. Diante disso gostaria de obter uma resposta. Obrigado!

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Resposta da empresa

28/02/2019 às 15:22

Em respeito à reclamação postada pelo usuário, a empresa Minas Beach Termas Resort tem a prestar os seguintes esclarecimentos: O Minas Beach Termas Resort é uma empresa no ramo de parque aquático, localizada na cidade de Raul Soares MG. A entrada de alimentos pelos usuários do parque é parcialmente restringida, sendo permitida apenas para bebês ou para pessoas com restrição alimentar. A proibição dos alimentos aos demais usuários se dá por razões sanitárias, de restrição de locais de alimentação e proteção à fauna, tendo em vista que nos arredores do parque é área de natureza, possuindo assim animais silvestres. Logo, é razoável que a restrição acerca de locais de alimentação e porte indiscriminado de alimentos seja proibida sob pena de prejuízo à coletividade e ao meio ambiente. Não trata-se de venda casada mas sim de evitar a entrada de alimentos passíveis de contaminação por acondicionamento irregular o que impactaria no mal estar do usuário e da coletividade. ******* também que nossa cidade possui um clima tropical durante todo o ano, com temperaturas superiores a 30 graus, podendo o consumo de alimentos trazidos pelos usuários, caso mal acondicionados causarem graves problemas de intoxicação. Por fim é o modelo de trabalho de todos os parques aquáticos do Brasil e do Exterior, que visam sempre o bem estar do usuário com tais medidas.

Réplica do consumidor

12/03/2019 às 08:37

Mas se os alimentos e embalagens que são de origem externa ao parque (aqueles que são levados pelos usuários) são contaminantes ao meio ambiente, os alimentos comercializados pelo parque e suas embalagens também tem o mesmo poder de contaminação. Estranho e controverso isso, não!? Com relação a comparação a outros parques aquático, de todos que já visitei o Minas Beach é o primeiro que proíbe a entrada de alimentos. Um exemplo é o Hot Park em Caldas Novas, que possui uma estrutura infinitamente maior, uma área de natureza bem maior, e mesmo assim não há proibição de entrada de alimentos!

Consideração final do consumidor

29/03/2023 às 22:22

Problema não resolvido

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3