Cobrança indevida de mensalidades após falecimento do titular solicitação de suspensão imediata

Em réplica
Belo Horizonte - MG
04/03/2026 às 12:54
ID: 242298497
Meu pai foi associado do Minas Tênis Clube por muitos anos, sempre adimplente, sem qualquer pendência financeira.
Em 24/02/2026, infelizmente, ele faleceu.
Mesmo diante da comunicação formal do óbito e da apresentação do atestado de óbito, fui informado pelo atendimento do clube que a suspensão/cancelamento da cobrança das mensalidades somente poderá ocorrer mediante apresentação de inventário.
Exigir a abertura de inventário para suspensão da cobrança das mensalidades configura patente abusividade, por se tratarem essas de obrigações personalíssimas. Não há razoabilidade em manter cobranças de mensalidade após o falecimento do associado, especialmente quando o óbito já foi formalmente comunicado.
Diante disso, solicito:
1. A suspensão imediata das mensalidades a partir da data do falecimento (24/02/2026), em caráter de urgência;
2. O cancelamento definitivo de quaisquer cobranças futuras vinculadas à matrícula do titular falecido, ressalvadas apenas eventuais obrigações relacionadas à futura transferência ou venda da cota, se for o caso;
3. A confirmação formal por escrito de que não haverá negativação, encargos ou acréscimos decorrentes do período posterior ao óbito.
Reitero que o pedido não trata de transferência de titularidade ou movimentação patrimonial, mas apenas da cessação de cobrança por fato superveniente e inequívoco: o falecimento do associado.
Aguardo solução administrativa célere, a fim de evitar medidas judiciais desnecessárias.
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Resposta da empresa
20/03/2026 às 18:23
Prezado Sr. Bernardo Horta,
Agradecemos o seu contato e, em atenção à sua manifestação, apresentamos os esclarecimentos da Gerência da Secretaria.
Inicialmente, expressamos nossas sinceras condolências pelo falecimento de seu pai.
Gostaríamos de esclarecer que, quando ocorre o falecimento de um sócio, para que ocorra a Licença por Inventário, é necessário apresentar o pedido de isenção, juntamente com a Certidão de Óbito e comprovação da abertura do inventário, provando que o requerente é o Inventariante. A isenção não ocorre automaticamente.
Conforme previsto na Resolução da Diretoria (disponível para consulta no site oficial do Minas Tênis Clube), o benefício de isenção deve ser formalmente solicitado pelo interessado.
Contamos com a sua compreensão e permanecemos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Minas Tênis Clube
Réplica do consumidor
23/03/2026 às 07:46
A resposta apresentada pelo Minas Tênis Clube não soluciona a questão.
O clube insiste em condicionar a suspensão das mensalidades à abertura de inventário e à nomeação de inventariante, o que não se aplica ao caso concreto.
O pedido formulado é simples e já foi devidamente fundamentado: cessação da cobrança de mensalidades a partir do falecimento do titular, fato este já comprovado por certidão de óbito.
A exigência de inventário diz respeito à esfera patrimonial (transferência ou gestão da cota), e não pode ser utilizada como condição para a continuidade de cobranças mensais desprovidas de fato gerador, sobretudo após a comprovação do óbito.
Diante da negativa, informo que:
- O débito automático foi cancelado;
- As cobranças posteriores ao falecimento não serão adimplidas neste momento;
- Foi formalizado pedido administrativo para que a suspensão das mensalidades seja reconhecida de forma retroativa à data do óbito, quando da regularização futura da situação sucessória.
Reforço que a solução apresentada pelo clube se apoia em norma interna unilateral, a qual não pode se sobrepor aos princípios da razoabilidade e à vedação de cobrança por serviço não prestado.
A demanda, portanto, permanece não resolvida.
Réplica da empresa
07/05/2026 às 17:41
Prezado Sr. Bernardo Horta,
Agradecemos o seu retorno e os esclarecimentos prestados.
De acordo com a Gerência da Secretaria, para analisar o seu pleito, foi solicitado o nome completo do associado falecido ou o número da cota. Essa identificação é indispensável para localizar no sistema.
Pedimos a gentileza, dar as seguintes tratativas juntamente com a Secretaria do Clube e obter melhores informações do processo:
Email: [email protected]
Telefone: (31) 3516-1000 (opção 3)
Atenciosamente,
Minas Tênis Clube