Samsung se recusa a cobrir reparo de TV com defeito de tela que surgiu na garantia

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Caratinga - MG

11/07/2026 às 11:11

ID: 253651159

Adquiri uma Smart TV Samsung em 29/04/2025, pelo valor de R$ 2.585,94.

Em 11/03/2026, ainda dentro do período de garantia, a televisão começou a apresentar listras pretas na lateral da tela, sem qualquer queda, impacto, mau uso ou oscilação de energia. O aparelho sempre foi utilizado com extremo cuidado e teve pouquíssimo uso.

Assim que o defeito surgiu, solicitei atendimento técnico. No entanto, devido à minha jornada de trabalho (das 7h às 19h), não consegui acompanhar as visitas nas datas impostas pela assistência técnica. A Samsung não oferecia qualquer flexibilidade de horário, exigindo que eu permanecesse em casa durante todo o dia aguardando o técnico, o que era incompatível com minha rotina profissional.

Com o agravamento do defeito, em 22/06/2026 solicitei novamente a visita técnica, pois a tela já apresentava apenas listras pretas e brancas, tornando o aparelho completamente inutilizável. Para minha surpresa, fui informada de que a garantia havia expirado e que eu teria que pagar pela visita técnica.

Efetuei o pagamento de R$ 200,00, pois fui informada de que, caso fosse constatado vício oculto, esse valor seria restituído. Após a avaliação, o técnico concluiu que o problema era na tela do aparelho. Em seguida, recebi um orçamento da Samsung no valor de R$ 2.439,00, praticamente o mesmo valor pago pela televisão.

Solicitei a reanálise do caso e a cobertura integral do reparo, uma vez que o defeito teve início ainda durante a garantia, tendo apenas evoluído até inutilizar completamente o aparelho. Mesmo assim, meu pedido foi negado.

É inadmissível que uma televisão com pouco mais de um ano de uso apresente um defeito dessa gravidade, sem qualquer indício de mau uso, e que o consumidor seja responsabilizado por um reparo cujo custo equivale praticamente ao valor de um produto novo.

Diante dos fatos, solicito que a Samsung assuma integralmente o custo do reparo ou realize a substituição do aparelho, considerando que o defeito surgiu durante o período de garantia e caracteriza evidente vício de fabricação.

Caso a empresa mantenha a negativa, adotarei as medidas cabíveis junto ao PROCON e ao Poder Judiciário, buscando a reparação dos meus direitos como consumidora.

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Resposta da empresa

16/07/2026 às 09:41

Prezada, Sr Larisse Bragança

Pedimos desculpas pelo transtorno ocasionado e pelo tempo decorrido desde sua manifestação.
Solicitamos, por gentileza, que entre em contato conosco por meio de nosso canal de atendimento (31 2342-0610), para que possamos identificar corretamente o seu caso e prestar o devido suporte.

Atenciosamente,

Equipe MinasFast

Réplica do consumidor

17/07/2026 às 12:15

A assistência técnica autorizada reiterou apenas que não realizará o reparo sem autorização da Samsung.

Consideração final do consumidor

17/07/2026 às 12:17

Não resolveu o problema, indicaram que depende do retorno da Samsung

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5