Minds Berrini: Cobrança de multa e recusa de cancelamento por canal inadequado

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
11/06/2026 às 19:55
ID: 251172079
Contratei curso de inglês online (contrato de *****). A Minds unidade Berrini exigiu ligação telefônica como canal de agendamento, prática não prevista em contrato.
A Cláusula V garante que raramente terei dificuldade de agendar com uma semana de antecedência o que não ocorreu: por mensagem, recebia opções limitadas e inadequadas à minha agenda; por telefone, os mesmos horários estavam disponíveis. A própria empresa admitiu por escrito que o atendimento via mensagem não tem a mesma agilidade e que "priorizamos o agendamento via ligação". Solicitei cancelamento em ***** pelo modelo de atendimento, não pela qualidade do ensino. A empresa exige que até o cancelamento seja feito por ligação e está me cobrando multa rescisória e desconsiderando que o serviço estava sendo mal prestado.
Solicito: rescisão do contrato sem multa rescisória (descumprimento contratual da fornecedora art. 20 e 39, V do CDC; art. 389 do CC) e dispensa da parcela com vencimento em *****.
Compartilhe
Resposta da empresa
04/08/2026 às 15:12
Prezada Sra.AgathaCampos Costa,
Inicialmente, lamentamos sinceramente que sua experiência não tenha correspondido às expectativas que buscamos proporcionar aos nossos alunos. A MINDS tem como princípio oferecer um atendimento humanizado, transparente e comprometido com o desenvolvimento acadêmico de seus estudantes.
Em relação aos fatos narrados, esclarecemos que a escola jamais condicionou ou restringiu o agendamento de aulas exclusivamente por meio de ligação telefônica. O canal de WhatsApp sempre permaneceu disponível para atendimento, esclarecimentos e solicitações da aluna.
O que ocorreu foi a orientação de que, em determinadas situações, especialmente quando há necessidade de análise imediata de disponibilidade de horários, a ligação telefônica pode proporcionar maior agilidade e eficiência no atendimento. Tal prática visa justamente ampliar as possibilidades de atendimento ao aluno, permitindo uma comunicação mais dinâmica e personalizada, sem excluir ou inviabilizar o atendimento por mensagens.
Importante destacar que o contrato firmado entre as partes, em sua Cláusula V, estabelece expressamente que não há garantia de disponibilidade de qualquer horário específico para aulas, em razão dos limites de vagas, capacidade operacional e disponibilidade dos professores. A mesma cláusula informa que raramente o aluno terá dificuldades para agendar horários desejados quando o pedido for realizado com antecedência mínima de uma semana.
Nesse sentido, a escola sempre atuou em conformidade com o contrato, disponibilizando horários compatíveis com a grade existente e, em diversas oportunidades, buscando atender solicitações com prazo inferior ao previsto contratualmente, mediante encaixes e flexibilizações operacionais que extrapolam, inclusive, a obrigação assumida pela instituição.
Ressalta-se ainda que a diferença de velocidade na comunicação entre ligação telefônica e troca de mensagens não caracteriza tratamento desigual entre canais de atendimento, mas decorre das próprias características de cada meio de comunicação. Enquanto uma ligação permite consulta imediata e simultânea às opções disponíveis, o atendimento por mensagens depende do fluxo de demandas recebidas e do tempo necessário para análise individual de cada solicitação.
Quanto ao pedido de cancelamento, a escola não buscou criar obstáculos ao exercício do direito da aluna. A orientação para contato telefônico ou formalização presencial teve por finalidade garantir a correta identificação da solicitação, esclarecer eventuais dúvidas contratuais e assegurar que o procedimento ocorresse de forma segura para ambas as partes, observando os procedimentos administrativos previstos para rescisão contratual.
A MINDS reafirma que sempre atuou pautada pela boa-fé, transparência e disposição para encontrar soluções adequadas às necessidades da aluna, mantendo os canais de comunicação abertos durante toda a relação contratual.
Ainda assim, considerando o interesse mútuo em encerrar a situação de forma amigável, a instituição permanece à disposição para dialogar e buscar uma solução consensual que preserve os direitos de ambas as partes.
Atenciosamente,
MINDS Berrini Ensino de Idiomas Ltda
BERRINI ENSINO DE IDIOMAS LTDA
*****