Não permite o trancamento do curso sem cobrança de mensalidade.

Em réplica
Sabará - MG
09/07/2022 às 13:31
ID: 146488139
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEu fazia o curso na Minds Congonhas na modalidade on-line e efetuava os devidos pagamentos em dia, inclusive comprei o último livro antecipadamente para prosseguir com as aulas. No entanto, tive imprevistos, fiquei desempregada, agora necessito trancar o curso. Porém, quando tranquei conforme prazo estabelecido no contrato, continuei sendo cobrada pelos valores da mensalidade com o curso trancado. O prazo no contrato para o trancamento finalizou, mas preciso manter o curso trancado e sem cobranças, visto que não tenho dinheiro para pagar e não posso continuar sendo cobrada dessa forma injusta, visto que não estou fazendo o curso porque realmente não tenho condições financeiras para continuar no momento. Tentei entrar em contato pelo Whatsapp com uma atendente que nega minha ******* que já utilizei o período limite para trancar e não posso mais. Também tentei falar pelo Whatsapp com a coordenadora do curso que também não me respondeu. Além disso, fui informada pela atendente que posso efetuar o cancelamento do curso pagando uma taxa de multa, que também não tenho dinheiro para pagar, como informei anteriormente, estou desempregada. Portanto, estou aqui tentando resolver este problema de forma pacífica, meu desejo é que o curso se mantenha trancado sem cobrança de taxas até que eu encontre um emprego e consiga continuar fazendo as aulas. Caso contrário, se não for resolvido, terei de resolver por meios judiciais.
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Resposta da empresa
12/07/2022 às 10:53
Olá bom dia , Aline Martins tudo bem ?
Obrigado pelo contato ,repassaremos sua solicitação a unidade correspondente .
Att;
Réplica da empresa
27/07/2022 às 14:28
Prezada Aline,
Tudo bem?
De acordo com os relatos aqui apresentados, buscamos através dos registros de nossa unidade, como meios de comunicação Whatsapp, e contrato, de modo a averiguar atentamente seu caso e efetuar análise de possível solução satisfatória para ambas as partes. Salientamos que a Minds preza pela qualidade e também em atender as solicitações de nossos alunos na medida do possível, uma vez que solicitado, estando em acordo com os fins contratuais, buscando auxiliar nosso aluno na continuidade do aprendizado do idioma.
Em relação ao citado trancamento, não procede, uma vez que a mesma utilizou os seus 60 dias de direito em contrato e conforme sua ciência no ato da matricula e na solicitação do trancamento, as parcelas vencem normalmente conforme as cláusulas X e XI do seu contrato (X-Caso contratante necessite se ausentar do curso por um período de até 60 dias, a contratada se compromete a dar no que atine às aulas presenciais não agendadas, reposição referente ao termino dos 18 meses ou 24 meses ora contratados, desde que o contratante tenha feito anteriormente um pedido de trancamento. XI-Independente da possibilidade de trancamento provisório do curso ora contratado, as parcelas deverão ser normalmente saldadas para que o contratante tenha direito à reposição referida na cláusula procedente).
No entanto, tendo em vista as dificuldades apresentadas pela aluna e afim de auxiliá-la, liberamos em caráter de exceção o trancamento de mais 30 dias e congelamento da parcela a vencer no referido mês e tendo ciência de que as parcelas voltariam a vencer no mês seguinte juntamente com as aulas.
Em momento algum a escola foi avisada com antecedência essa dificuldade apresentada na reclamação sendo somente comunicados após termino do trancamento quando enviamos as mensagens para o agendamento das aulas, mais uma vez, a escola sempre esteve a disposição para que suas aulas ocorram normalmente, a aluna que está optando por não fazer aulas.
Quando nos foi passado as dificuldades apresentas passamos todas propostas cabíveis e nenhuma delas a reclamante ficou de acordo, uma vez que a mesma exige um trancamento por tempo indeterminado e não existe a opção apresentada trancamento por tempo indeterminado.
Com relação ao citado sobre o cancelamento tudo foi passado conforme o seu contrato, ref. A clausula XX (XX-Em caso de rescisão antecipada do presente contrato, deverá obrigatoriamente, ser formalizado pelo aluno, através de solicitação ou aviso de cancelamento do curso e protocolado na sede da contratada, independente dos critérios estabelecidos neste contrato. A rescisão contempla nesta clausula uma multa contratual de 10% aplicada sobre o saldo remanescente, não pago do contrato. Parágrafo único - para efetuar o cancelamento de que trata a clausula acima descrito, decorrido o prazo do ART. 49 do CDC, o contratante deverá ter quitado o valor do pedido de admissão, valor(es) da(s) parcela(s) vencida(s) e da parcela do mês em curso.) e novamente afim de ajuda-la foi concedido um desconto na taxa de cancelamento e isenção de uma parcela e facilitamos a forma de pagamento e mesmo assim a reclamante não concordou.
Sobre a citada, ausência de retorno da coordenadora a mesma não trata desses assuntos financeiros e estava de férias.
Mais uma vez como mencionado acima a escola encontra-se a disposição para maiores esclarecimentos e findarmos um possível acordo amigável e que seja satisfatório para ambas as partes.
Réplica do consumidor
28/07/2022 às 15:21
Ainda tentei resolver a questão de forma amigável solicitando o trancamento até em dezembro para que eu consiga me estabilizar e retornar às aulas, o que não foi aceito. Também manifestei minha discordância em pagar a mensalidade de julho, visto que antes do início do mês eu solicitei o trancamento que não me foi atendido e não fiz uso do curso. Tendo em vista que as condições passadas sobre a taxa de multa não são compatíveis com a minha atual situação (estou desempregada), moverei uma ação em face de Minds Congonhas.
Réplica da empresa
02/08/2022 às 14:42
A questão foi resolvida com um acordo satisfatório para ambas as partes.