Solicitação de reembolso integral de curso de inglês devido a problemas de saúde

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Belém - PA

20/07/2026 às 18:40

ID: 254390219


Comprei um curso de conversação de Inglês, durante o período de seis meses, porém apresentei atestado e não me foi oportunixado o RESSACIMENTO INTEGRAL DE DIREITO DOS VALORES PAGOS DE R$1.200,00.


Me comprometo a devover o livro, não utilzado, por motivos de saúde clinícas, conforme atestado, que tem plausibilidade, e tem eficácia jurídica.

Desejo a devolutividade do dinheiro integral do dano.

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Resposta da empresa

04/08/2026 às 14:35

Prezados,

Verificamos em nosso sistema que a aluna iniciou o curso em abril de 2022. Durante o período contratual, houve diversas remarcações de aulas por iniciativa da própria aluna, muitas delas motivadas por viagens informadas à escola.

A Minds sempre manteve comunicação transparente, orientando a aluna sobre as condições previstas no contrato de prestação de serviços, especialmente quanto à responsabilidade de agendamento e frequência às aulas. Conforme estabelecido contratualmente:

Cláusula VII É responsabilidade do CONTRATANTE agendar o número de aulas necessário durante o prazo contratual para que conclua o curso satisfatoriamente. Caso necessite de orientação para este fim, a CONTRATADA estará à sua disposição.

Cláusula VIII Desde que agendadas as aulas pelo CONTRATANTE, o serviço será considerado posto à sua disposição, independentemente de sua frequência e comparecimento, pelo que sua ausência não o isentará do pagamento dos valores previstos neste contrato.

Em janeiro de 2025, a aluna entrou em contato informando que, por questões de saúde, gostaria de uma reposição do período de seu curso. Embora o contrato não previsse a restituição dos valores nessa hipótese, a Minds, pautada pela boa-fé, razoabilidade e compromisso com seus alunos, analisou o caso de forma excepcional e concedeu a reposição integral do período do curso.

Para garantir total transparência, a administração convidou a aluna para uma reunião presencial na unidade, ocasião em que foram esclarecidas todas as condições da reposição concedida. A aluna manifestou ciência e concordância, assinando o respectivo termo, do qual ambas as partes possuem uma via.

Ressaltamos, ainda, que esta não foi a primeira flexibilização concedida. Em momento anterior, a escola já havia autorizado outra reposição integral de período, também formalizada por documento assinado pelas partes.

Quanto ao pedido de restituição integral do valor pago, esclarecemos que ele não encontra amparo contratual ou legal nas circunstâncias apresentadas. O serviço educacional foi regularmente disponibilizado durante a vigência do contrato, tendo a aluna usufruído do curso, participado de aulas e utilizado o material didático, avançando em diversas unidades do conteúdo programático.

Esclarecemos também que o material didático mencionado pela aluna foi concedido gratuitamente no ato da matrícula, sem cobrança específica ou destacada em contrato. Além disso, referido material foi efetivamente utilizado ao longo do curso, razão pela qual eventual devolução neste momento não altera a prestação do serviço já realizada nem gera direito à restituição integral dos valores pagos.

A apresentação de atestado médico, por si só, não gera obrigação legal de reembolso integral de um contrato de prestação de serviços educacionais já iniciado e parcialmente executado, especialmente quando a instituição adota medidas razoáveis para mitigar eventuais prejuízos do aluno, como ocorreu neste caso, por meio de sucessivas reposições de prazo concedidas de forma excepcional.

Dessa forma, reafirmamos que a Minds agiu com boa-fé, transparência e flexibilidade durante toda a relação contratual, buscando oferecer alternativas para que a aluna pudesse concluir seu curso, inclusive concedendo benefícios que extrapolam as obrigações originalmente assumidas pela instituição.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos e para continuar buscando uma solução respeitosa e equilibrada.

Atenciosamente,

Equipe Minds.