Reclamação respondida

Respondida

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São Paulo - SP

23/07/2026 às 15:27

ID: 254673253

Minha experiência com o empreendimento Villa Anna, da construtora Mingardi e Elias, foi extremamente decepcionante.
Visitei o empreendimento e fui informada de que havia poucas unidades disponíveis. Disseram que, para verificar a aprovação do financiamento e "reservar" a casa, eu precisaria apenas assinar um termo, deixando claro que esse documento não era um contrato de compra e venda, mas apenas uma autorização para análise da proposta de financiamento.
Enviei parte da documentação solicitada e, inclusive, nem cheguei a enviar todos os documentos necessários (como os extratos bancários). O financiamento foi aprovado, porém, em nenhum momento confirmei a intenção de adquirir o imóvel ou assinei qualquer contrato de compra.
Para minha surpresa, recebi um boleto referente à entrada do imóvel, com prazo de apenas dois dias para pagamento, como se a compra já estivesse concretizada. Entrei em contato imediatamente solicitando o cancelamento, mas o boleto permaneceu em meu nome. Agora ele está vencido e ainda está sendo acrescido de juros, gerando um transtorno totalmente desnecessário.
O mais absurdo é que fui informada posteriormente de que o modelo de casa que realmente me interessava já nem estava mais disponível. Mesmo assim, emitiram um boleto de entrada como se eu tivesse fechado negócio.
Senti-me enganada pela forma como todo o processo foi conduzido. Em momento algum demonstrei a decisão de comprar o imóvel, tampouco assinei um contrato de aquisição. A impressão que fica é que utilizaram a análise de crédito para dar continuidade à venda sem a minha autorização, o que considero uma prática desrespeitosa e de má-fé.
Espero que a construtora cancele imediatamente esse boleto, retire qualquer cobrança indevida em meu nome e reveja seus procedimentos para que outros consumidores não passem pela mesma situação.

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Resposta da empresa

30/07/2026 às 18:03

Olá, Luara.

Lamentamos que tenha ocorrido uma divergência de entendimento durante o atendimento e agradecemos a oportunidade de esclarecer os fatos.

O documento assinado por você está expressamente identificado como Proposta de Aquisição de Unidade Residencial e não como uma simples autorização para análise de crédito. A proposta contém a identificação do empreendimento e da unidade, o valor negociado, as condições de pagamento, a personalização escolhida e as condições gerais aplicáveis à aquisição, conforme expressamente informado no stand de vendas.

O documento também informa que a proposta está sujeita à aprovação do crédito pela incorporadora e pela instituição financeira. Após essa aprovação, está previsto o envio do Compromisso de Compra e Venda, acompanhado do boleto referente ao sinal, conforme as condições de pagamento formalizadas. Portanto, o boleto não foi emitido sem autorização ou de maneira desvinculada da negociação, mas como consequência do procedimento previsto na proposta assinada.

Esclarecemos, ainda, que a proposta assinada não se confunde com o contrato de financiamento bancário. A ausência de assinatura posterior do contrato com a Caixa Econômica Federal não transforma a proposta de aquisição anteriormente assinada em mera autorização para análise de crédito.


De todo modo, considerando sua manifestação via telefone de que não pretende prosseguir com a aquisição, a empresa já providenciou o encerramento administrativo da proposta no dia 01/07 (data anterior a sua reclamação aqui no site) e a regularização do boleto, conforme as disposições do próprio documento, sem qualquer negativação relacionada a essa cobrança.

Reforçamos que não houve intenção de induzi-la a erro. O procedimento adotado decorreu das condições constantes da proposta formalmente assinada e cujas condições foram devidamente informadas no momento da sua visita ao stand de vendas.

Permanecemos à disposição, por canal privado, para encaminhar uma cópia integral do documento e prestar os esclarecimentos adicionais necessários.

Atenciosamente,
Construtora Mingardi & Elias