Inversor Carregador com defeito Empresa se recusa a fornecer peça de reposição (placa de potência) mesmo dentro do prazo legal

Em réplica
Iranduba - AM
06/07/2026 às 10:58
ID: 253173213
Título: Inversor Carregador com defeito Empresa se recusa a fornecer peça de reposição (placa de potência) mesmo dentro do prazo legal
Minha reclamação
Adquiri da empresa L F Comércio, Projetos e Consultoria Ltda (MINHA CASA SOLAR), conforme Nota Fiscal n 000.176.156 emitida em 05/06/2024, dois Geradores Solares SUN 21 GSG com potência de 1110W cada, para uso isolado da rede (códigos GG268755 e GG268752), no valor total de R$ 29.579,23.O sistema inclui o inversor carregador 5KW VH 48V/220V MPPT 80A com WiFi (MUST), que apresentou defeito. O equipamento necessita da substituição da placa de potência peça que, segundo a própria empresa, resolveria o problema.Ao entrar em contato com a empresa para solicitar o fornecimento da peça, fui informada de que não forneceriam a placa de potência sob o argumento de que o produto estaria fora da garantia (que é de 1 ano), e que eu deveria adquirir um novo equipamento.Ocorre que a recusa é ilegal. O artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor determina que fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. A doutrina e a jurisprudência consolidam que essa obrigação perdura por prazo razoável, compatível com a vida útil do bem comumente reconhecido como de, no mínimo, 5 anos para produtos duráveis. Meu produto foi adquirido há pouco mais de 2 anos.Ressalto ainda que moro em zona rural no interior do Amazonas (Iranduba/AM), em uma comunidade ribeirinha na Estrada Manoel Urbano, KM 12. Dependo deste equipamento para acesso à energia elétrica, e a falta da peça me deixa sem solução para um bem essencial ao meu dia a dia, adquirido com investimento significativo.Diante do exposto, requeiro:
O fornecimento imediato da placa de potência do inversor carregador 5KW VH 48V/220V MPPT 80A, conforme obrigação legal do fabricante/importador;
Ou, na impossibilidade, a substituição do produto ou o reembolso integral do valor pago, nos termos do artigo 18 do CDC.
Aguardo providências urgentes.
Compartilhe
Resposta da empresa
07/07/2026 às 18:07
Olá Mary Rose,
Protocolo de atendimento: *****
Lamentamos pelos transtornos enfrentados e compreendemos a sua insatisfação diante da situação relatada, especialmente considerando a importância do equipamento para o seu dia a dia.
Após a análise do caso, verificamos que o equipamento já se encontrava fora do período de garantia. Ainda assim, nossa equipe técnica disponibilizou o contato de um profissional especializado que poderia auxiliá-la na avaliação e no reparo do equipamento.
Caso tenha dúvidas ou precise de suporte, nossos canais de atendimento seguem à disposição:
(31) 3479-1400
[email protected]
Sua opinião é muito importante para nós. Por isso, após a conclusão do atendimento, agradecemos se puder avaliar a sua experiência no Reclame Aqui.
Atenciosamente,
Equipe Minha Casa Solar
Réplica do consumidor
08/07/2026 às 22:29
Prezados,
Venho por meio desta formalizar minha insatisfação e exercer meu direito de reclamação com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em razão da negativa indevida de garantia para o equipamento mencionado.
A placa já foi encaminhada para a assistência técnica que enviou o seguinte laudo:
CNPJ*****-
Endereço: REDLITA NADER MARDENI 192
EDIF ANDRESSA MEDINA LOJA 03
PRAIA DO MORRO - GUARAPARI-ES
Central de Atendimento: *****
Website: http://www.amazoníacelular.com Solicitação de Serviço
OS*****-
Nome Consumidor ***** ***** ***** *****
Am 070, km12, Ramal do 13, Comunidade
São Sebastião, Sitio Getsemani,- Iranduba
Amazonas - Zona Rural - Cep. ***** *****
Agendamento Date
[Residência] *****
Telefone
Data de
Solicitaç 07/07/2026
CPF/CNPJ *****
Modelo PV30 5048 VHM
Nro. Série.
*****
Data da
compra
Tipo de
Serviço IN HOME
Status da Garantia Na Garantia Mão de obra Apenas Recebimento do reparo
Peças Apenas
Reparo finalizado
Fora de Garantia
Descrição do defeito - NÃO LIGA, NÃO CARREGA BATERIA
Descrição de defeitos após análise técnica.
O produto acima citado está em curto, vários componentes sofreram descarga causando dano irreparável no circuito (placa)
O laudo acima aponta "curto com descarga causando dano irreparável no circuito (placa)"
Da responsabilidade do fornecedor (Art. 18 do CDC)
O Art. 18 estabelece que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ao consumo.
O equipamento PV30 5048 VHM tornou-se completamente inoperante perda total por um defeito interno claramente anterior ao seu surgimento.
A mera alegação de que "o equipamento está fora do período de garantia contratual" não afasta a responsabilidade do fornecedor quando o defeito é oculto e de fabricação.
Do pedido
Diante do exposto, reitero a solicitação de cumprimento da garantia, com o reparo integral ou a substituição do equipamento, sem custos.
Caso a empresa mantenha a recusa, estarei ingressando com as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Réplica do consumidor
04/08/2026 às 21:46
Prezada Minha Casa Solar,
Recebi a resposta de vocês e lamento informar que ela não resolve o problema e, mais grave, revela total descaso com a minha situação de consumidora em condição de vulnerabilidade.
1. Minha condição de consumidora vulnerável
Sou pessoa idosa e pessoa com deficiência (PCD), e resido em zona rural no interior do Amazonas, na comunidade São Sebastião, Estrada Manoel Urbano, KM 12, em Iranduba/AM. Não se trata de um endereço comum: vivo em uma área ribeirinha isolada, onde o acesso à energia elétrica da concessionária é extremamente irregular e insuficiente.
Os equipamentos que adquiri de vocês dois Geradores Solares SUN 21 GSG, no valor total de R$ 29.579,23 não são um luxo, são uma necessidade essencial. Eles garantem o meu acesso à energia, à iluminação, à refrigeração de medicamentos e à minha segurança e qualidade de vida. Sem eles, fico completamente desassistida.
2. O descaso da empresa
A resposta de vocês se limita a dizer que o produto "está fora do período de garantia" e a indicar um contato de profissional para reparo. Isso é insuficiente e desrespeitoso diante da gravidade do caso. Vocês não ofereceram solução alguma, não se dispuseram a fornecer a peça, não apresentaram alternativa e ignoraram completamente a minha condição de vulnerabilidade.
3. Do laudo técnico
O laudo da assistência técnica aponta "curto com descarga causando dano irreparável no circuito (placa)" um defeito interno de fabricação, sem qualquer indicação de uso inadequado ou causa externa. Isso caracteriza vício oculto, nos termos do Art. 26, 3 do CDC, cujo prazo de reclamação só começa a contar quando o defeito se torna evidente não a partir da compra.
4. Da obrigação legal de fornecimento de peças (Art. 32 do CDC)
O Art. 32 do CDC determina que fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Meu produto foi adquirido há pouco mais de 2 anos, e a vida útil de produtos duráveis é reconhecidamente de no mínimo 5 anos. A recusa em fornecer a placa de potência é, portanto, ilegal.
5. Do pedido
Diante do exposto, reitero com urgência:
O fornecimento imediato da placa de potência do inversor carregador 5KW VH 48V/220V MPPT 80A, conforme obrigação legal;
Ou, na impossibilidade, a substituição do produto ou o reembolso integral do valor pago (Art. 18 do CDC);
E o atendimento prioritário a que tenho direito como pessoa idosa e PCD, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
Caso a empresa mantenha a recusa, informo que não me restará alternativa senão acionar o PROCON, o Ministério Público e o Juizado Especial Cível, além de levar o caso ao conhecimento público, dada a gravidade do descaso com uma consumidora idosa e PCD em situação de isolamento.
Aguardo uma solução efetiva e urgente, não apenas uma resposta protocolar.
Atenciosamente, *****