Cliente solicita reanálise de crédito para liberação de cirurgia após 24 parcelas pagas

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Goiânia - GO

18/08/2026 às 20:39

ID: 256811221

Cumpri 24 parcelas sem atraso e preciso da liberação do crédito para cirurgia em 22/09/2026
Contratei com a Minha Cirurgia um plano no valor de R$ 20.000,00, parcelado em 48 vezes de R$ 573,80, além da taxa de adesão.
Conforme consta expressamente no meu contrato, o prazo mínimo de liberação (carência) é de 12 meses, correspondente a 24 parcelas pagas, e consta também que, após o pagamento de 50%, posso utilizar os serviços contratados.
Já cumpri essa condição: paguei as 24 parcelas de R$ 573,80, totalizando R$ 13.771,20, rigorosamente em dia durante esses dois anos, sem nenhum atraso. Sempre honrei minhas obrigações e pretendo continuar pagando normalmente as parcelas restantes após a liberação.
Minha cirurgia está agendada para o dia 22/09/2026, portanto preciso resolver essa situação com urgência para não comprometer a programação do procedimento.
Fui informada de que minha análise não foi aprovada em razão da minha renda e que seria necessário apresentar um avalista/fiador com renda três vezes superior ao valor da parcela.
Minha renda comprovada atualmente é de aproximadamente R$ 2.321,00, sendo salário mais aproximadamente R$ 700,00 de bônus. A parcela do contrato é de R$ 573,80, e mesmo assim venho demonstrando há dois anos, na prática, que consigo cumprir rigorosamente essa obrigação.
Tenho ciência de que o contrato prevê análise de crédito e também menciona a possibilidade de exigência de fiador. Porém, não localizei no contrato o critério específico que estabelece que o fiador deve possuir renda três vezes superior ao valor da parcela.
Também considero fundamental que seja levado em consideração meu histórico de 24 meses de pagamentos sem qualquer atraso, minha renda atual e o cumprimento da carência prevista no próprio contrato.
No momento, não tenho uma pessoa que possa assumir a condição de fiador, especialmente porque o próprio contrato estabelece responsabilidade solidária do fiador pelas obrigações assumidas.
Meu objetivo não é deixar de cumprir o contrato. Pelo contrário: quero continuar cumprindo integralmente minhas obrigações, como venho fazendo há dois anos, e realizar minha cirurgia dentro da programação contratada.
Diante disso, solicito uma REANÁLISE URGENTE E INDIVIDUALIZADA do meu caso, considerando meu histórico de adimplência e minha capacidade atual de pagamento.
Peço, por gentileza, que a empresa me informe:
Qual foi exatamente o critério utilizado para considerar minha renda insuficiente;
Qual é a regra ou cláusula que estabelece a exigência de renda três vezes superior à parcela para o fiador;
Se existe alguma alternativa à apresentação de fiador;
Se é possível realizar uma análise manual considerando meus 24 meses de pagamentos rigorosamente em dia;
Qual procedimento preciso cumprir para que o crédito de R$ 20.000,00 seja liberado para o pagamento da minha cirurgia.
Peço prioridade e retorno com urgência, pois minha cirurgia está marcada para 22/09/2026 e preciso de uma solução antes dessa data.
Estou aberta a uma solução que permita a continuidade do contrato e a realização do procedimento, mantendo o compromisso de pagamento que venho cumprindo rigorosamente há dois anos.
Aguardo uma solução e um posicionamento formal da empresa.

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Resposta da empresa

19/08/2026 às 11:56

Olá, Simone!
Lamentamos que a situação tenha gerado preocupação, especialmente considerando a proximidade da sua cirurgia.

Esclarecemos que a condição de 24 parcelas pagas foi devidamente considerada em sua análise. Entretanto, o cumprimento da carência contratual não implica liberação automática do crédito, uma vez que a utilização do serviço está sujeita também à análise de crédito prevista contratualmente.

No seu caso, a análise considerou a renda comprovada apresentada. Embora o extrato bancário demonstre o recebimento mensal de valores provenientes de terceiros, não foi possível confirmar documentalmente a origem desses valores como renda recorrente da cliente. Por esse motivo, essa movimentação não pôde ser considerada como renda comprovada para fins de análise.

Também esclarecemos um ponto importante mencionado na reclamação: não foi solicitado que o avalista possua renda três vezes superior ao valor da parcela. O que foi solicitado foi a apresentação de um avalista para composição da renda e reforço da análise de crédito, conforme os critérios aplicáveis ao procedimento de aprovação.

A exigência de avalista não decorre de qualquer questionamento quanto ao seu histórico de pagamentos. Reconhecemos que as 24 parcelas foram pagas regularmente, o que demonstra seu compromisso com as obrigações assumidas. Contudo, o histórico de adimplência, embora seja considerado, não substitui os demais critérios utilizados na análise para a liberação do crédito.

Permanecemos à disposição para realizar os esclarecimentos necessários e orientar sobre a documentação que poderá ser apresentada para uma nova análise, dentro das condições previstas contratualmente.

Nosso objetivo é buscar a melhor solução possível dentro dos critérios de segurança e das condições estabelecidas para a liberação do crédito.

Atenciosamente,
Equipe Minha Cirurgia