Moradora impedida de acessar a residência por falta de documento de identificação

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

20/08/2026 às 19:24

ID: 256996985

ASSUNTO: Reclamação formal Impedimento de acesso de moradora à própria residência

Venho registrar uma reclamação formal referente a uma situação ocorrida no acesso à garagem do condomínio, no dia 19 de agosto de 2026, em horário aproximado de 15:05h

Ao sair do prédio pelo portão da garagem, entrei em contato com a portaria eletrônica, que realizou normalmente todas as confirmações de segurança e identificação. Meus dados foram confirmados e o portão foi liberado para que eu saísse.

Aproximadamente 10 minutos depois, retornei ao condomínio e realizei exatamente o mesmo procedimento para solicitar a abertura do portão e entrar novamente na minha residência.

A atendente realizou as confirmações que normalmente são feitas para identificação dos moradores, incluindo meu apartamento, meu nome completo e minha palavra-chave, procedimento que sempre foi utilizado anteriormente.

Entretanto, dessa vez, a atendente solicitou também o número do meu documento de identificação, informação que nunca havia sido solicitada anteriormente para a minha entrada.

Esclareço que não tenho qualquer problema em fornecer o número do meu documento quando necessário. Ocorre que, naquele momento, eu não estava com o documento em mãos. Expliquei à atendente que eu era a moradora da unidade, que havia acabado de sair do condomínio cerca de 10 minutos antes e que a própria portaria eletrônica havia realizado todas as confirmações e autorizado minha saída.

Mesmo diante dessas informações e das demais confirmações já realizadas, fui informada de que minha entrada não seria liberada sem o número do documento.

Considero a situação extremamente constrangedora e preocupante, principalmente porque não foi apresentada nenhuma alternativa de confirmação da minha identidade, apesar de eu ser moradora da unidade e já ter passado por todo o procedimento habitual de identificação.

Diante disso, solicito esclarecimentos formais:

1. Qual é o procedimento oficial estabelecido pelo condomínio para identificação de moradores na entrada pela garagem?
2. A apresentação do número do documento é realmente uma exigência obrigatória? Em caso positivo, quando essa regra foi estabelecida e onde ela está prevista?
3. Por que essa exigência não havia sido solicitada anteriormente?
4. Por que minhas demais informações de identificação, incluindo apartamento, nome completo e palavra-chave, não foram consideradas suficientes naquele momento?
5. Por que não foi oferecida nenhuma outra forma de confirmação da minha identidade, considerando que eu sou moradora da unidade e havia acabado de sair do condomínio após ser devidamente identificada?
6. Qual seria o procedimento adotado caso eu estivesse retornando de uma emergência ou de uma situação em que não tivesse nenhum documento em mãos?

Entendo perfeitamente a necessidade de existirem procedimentos de segurança para proteger os moradores. Entretanto, esses procedimentos precisam ser claros, previamente estabelecidos, uniformes e razoáveis, principalmente quando se trata do acesso de um morador à própria residência.

Ressalto ainda que, conforme a Constituição Federal de 1988, artigo 5, inciso XXII, é garantido o direito de propriedade, bem como o uso e gozo do bem pelo seu titular. Além disso, o artigo 5, inciso XV, assegura o direito de locomoção, incluindo o livre acesso à própria residência. O Código Civil (Lei n 10.406/2002) também estabelece, em seus princípios gerais, que o exercício de direitos deve observar a boa-fé e a razoabilidade, o que inclui a não imposição de obstáculos desproporcionais ao morador para acesso ao seu próprio domicílio.

O que me causa preocupação é que, na prática, fui impedida de entrar na minha própria residência por não estar com um determinado número em mãos, mesmo após fornecer todas as demais informações que normalmente são utilizadas para minha identificação.

Também questiono como fica a garantia de acesso do próprio morador à sua residência diante de uma situação como essa. Não estou questionando a necessidade de segurança do condomínio, mas sim a forma como o procedimento foi aplicado e a ausência de qualquer alternativa para confirmar minha identidade.

Solicito, portanto, que o ocorrido seja formalmente apurado e que seja informado aos moradores qual é o procedimento correto e oficial para entrada de moradores, evitando que situações semelhantes voltem a acontecer.

Solicito ainda que seja esclarecido se existe orientação expressa para que a portaria jamais deixe um morador sem acesso à sua residência quando houver outras formas de identificação disponíveis.

Aguardo um posicionamento formal sobre o ocorrido e, principalmente, esclarecimentos sobre quais procedimentos deverão ser adotados daqui em diante para que eu possa ter acesso à minha residência de forma segura e sem passar novamente por esse tipo de situação.

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