Mini Mundo Cobra valor abusivo para pessoas neurodivergentes, desrespeitando direito à meia-entrada legalmente garantida.

Respondida
Itabuna - BA
31/03/2026 às 13:49
ID: 244826151
Entramos em contato com o Mini Mundo em busca de informações sobre a venda de ingressos para pessoas neurodivergentes, e a resposta que obtivemos foi, no mínimo, abusiva e extremamente preocupante.
De acordo com o próprio site do parque, os valores dos ingressos são:
Adulto: R$ 98,00
Criança: R$ 64,00
Por lei, pessoas com deficiência o que inclui pessoas neurodivergentes têm direito à meia-entrada, assim como um acompanhante, conforme legislação vigente.
No entanto, fomos informados de que tanto a pessoa neurodivergente quanto o acompanhante pagariam R$ 64,00 cada. Ou seja, o valor cobrado não representa, de fato, a meia-entrada, já que corresponde exatamente ao valor já praticado para crianças, independentemente de qualquer condição.
Isso levanta um questionamento grave: onde está sendo aplicado o direito garantido por lei?
A situação é ainda mais preocupante porque, na prática, o parque afirma estar cumprindo a legislação, quando na realidade não há qualquer benefício efetivo sendo concedido.
Considero essa prática extremamente injusta, desrespeitosa e potencialmente ilegal, além de gerar constrangimento para famílias que já enfrentam desafios diários.
Solicito esclarecimentos formais sobre:
Como é calculada a meia-entrada nesses casos;
Qual a base legal utilizada para essa cobrança;
E por que não há aplicação real do benefício previsto em lei.
Aguardo retorno e resolução adequada.
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Resposta da empresa
21/04/2026 às 11:46
Bom dia Lydia, tudo bem?
Agradecemos o seu contato e o relato apresentado.
Entendemos a importância do tema e reforçamos que o Mini Mundo respeita integralmente os direitos das pessoas com deficiência, incluindo pessoas neurodivergentes, bem como de seus acompanhantes, buscando sempre proporcionar uma experiência acolhedora e inclusiva a todos os visitantes.
Em relação ao seu questionamento, seguem os esclarecimentos:
1. Aplicação da meia-entrada
A meia-entrada é assegurada pela Lei n 12.933/2013, que garante o pagamento de 50% do valor do ingresso integral (público em geral) para pessoas com deficiência e, quando aplicável, a um acompanhante.
No caso do Mini Mundo, o valor do ingresso integral (público em geral) é utilizado como base de cálculo para a aplicação desse benefício legal.
2. Base de cálculo do benefício
A legislação estabelece que a meia-entrada deve ser calculada sobre o valor do ingresso integral, não sendo cumulativa com promoções ou outras tarifas reduzidas.
Dessa forma:
A meia-entrada corresponde a 50% do valor do ingresso integral;
O benefício não se aplica sobre ingressos já reduzidos, como tarifas infantis ou promocionais.
3. Esclarecimento sobre os valores praticados
Em determinadas situações, o valor da meia-entrada pode coincidir com o valor de outras categorias de ingresso com tarifa reduzida (como o ingresso infantil).
Isso ocorre porque:
O ingresso infantil já possui um valor reduzido por política comercial do parque;
A meia-entrada, por sua vez, é calculada exclusivamente sobre o valor integral.
Assim, ainda que os valores finais sejam iguais, o benefício legal está sendo devidamente aplicado, conforme previsto na legislação.
4. Considerações finais
Reiteramos que o parque atua em conformidade com a legislação vigente e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Agradecemos novamente pelo contato e pela oportunidade de prestar os esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Mini Mundo