Alteração de renda

Respondida
São José de Mipibu - RN
30/06/2023 às 03:07
ID: 167357225
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu fui atualizar meu cadastrado esse ano de *******, em janeiro, coloquei minha renda q era de ******* reais, q era a única renda q eu recebo de pensão da minha filha, Ai do nada essa semana no mês de junho cancelaram meu auxílio, quando fui no cras da minha cidade estava constando ******* reais, ou seja eles alteraram minha renda mesmo eu não tendo renda !
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Resposta da empresa
30/06/2023 às 09:21
Prezado(a) Senhor(a),
Informamos que o Reclame Aqui não é o canal institucional oficial para registro de reclamações junto ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
Esclarecemos que o MDS possui uma Ouvidoria-Geral a qual é a unidade responsável por tratar manifestações referentes aos programas e ações sociais nas áreas de transferência de renda, segurança alimentar e nutricional, de assistência social e esporte. Por meio da Ouvidoria, o(a) senhor(a) pode encaminhar dúvidas, reclamações, sugestões, elogios e denúncias sobre as políticas e serviços prestados pelo Ministério.
Caso a sua situação não tenha sido resolvida, orientamos que entre em contato com a Ouvidoria do MDS, por um dos seguintes canais oficiais de atendimento:
- Atendimento presencial ou por carta:
Ministério do Desenvolvimento Social - MDS
Endereço: SMAS Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 03, Lote 01, Edifício The Union, Térreo, Sala T 10, CEP: **************, Brasília/DF ao lado da Leroy Merlin (próximo à estação do metrô do Park Shopping).
Obs.: horário de atendimento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
- Atendimento por formulário eletrônico:
Plataforma https://*******, disponível no endereço https://*******
https://******* - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
a) Para realizar a sua manifestação, você deve escolher a opção que melhor se encaixe na sua solicitação - Acesso à Informação, Denúncia, Elogio, Reclamação, Simplifique, Solicitação e Sugestão.
Obs.: apontamos que o canal de comunicação https://******* possui o prazo de 30 dias para a resposta da sua manifestação, podendo ser prorrogado por mais 30 dias. Reforçamos que o https://******* é o canal mais eficiente para a resolução manifestações.
- Atendimento por telefone:
Telefone *******, opção 1, em seguida, opção 8.
Obs.: informamos que devido ao aumento das ligações, poderão ocorrer filas de atendimento em alguns dias e horários. Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do Ministério do Desenvolvimento Social.