Vandalismo em Museus prejudica Turismo

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Belo Horizonte - MG

18/02/2026 às 23:09

ID: 241034383

Solicitamos ação popular contra os vândalos que estão destruindo os museus, cinemas e a cultura brasileira. Impedir o acesso de turistas estrangeiros é retrocesso e piora a economia do Brasil. A cultura brasileira deveria ser reconhecida globalmente e isso não pode ser feito porque há desvios de ONGs e associações que fingem patrocinar as culturas brasileiras e os pequenos artistas independentes não conseguem ascender globalmente e fazer propaganda e marketing do Brasil em todos os paises do mundo. Por isso, muitos canais estrangeiros não passam, em seus países, artes brasileiras (musica, cinema, teatro, dança, comida, pinturas, literaturas, etc). Deveria ser usada a cultura para atrair estrangeiros no Brasil que querem investir no Brasil com visitas turísticas, e há poucos espaços de visitas, falta conversação em inglês no dia a dia para todo o Brasil em vez de ser só para ricos. Falta valorização do português a nivel global com parcerias do idioma.
O Conselho Federal de Educação Física e o Tribunal Desportivo não fazem nada para punir os racistas que atacam jogadores de futebol como recorrentemente acontece com Vini Jr. É retrocesso Trump gerar admiradores do racismo Hitlerista como fez o vídeo do ex presidente dos EUA como "monkeys" e argentinos como a turista que atacou racistamente brasileiros chamando de "monos". Impedir o Brasil de ter boas relações globais com argentinos, américa latina, europeus e norte americanos é violação aos direitos humanos, aos tratados internacionais e contra a Declaração Universal de Direitos Humanos. A Lei n 12.288 de 2010 deveria ser global.
Solicitamos ação popular contra o Carnaval do samba enredo Alto Mulungu que atacou a religião alheia ainda com dinheiro público. Em vez de usarem as artes para atrair turistas estrangeiros homenageando literaturas, músicos, artistas, dançarinos, histórias brasileiras, filmes e séries brasileiras, etc. Homenageiam políticos com antecipação de campanha. A LEI N 9.504, DE 1997 deveria alterar o seguinte artigo:
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.
Art. 1 da LEI N 7.716 de 1989: Serão punidos, na forma desta Lei, os [Editado pelo Reclame Aqui] resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa. Por exemplo poderia configurar propaganda eleitoral antecipada toda manifestação pública, inclusive artística, cultural ou institucional, realizada antes do período
oficial de campanha, que promover, exaltar ou associar pessoa determinada a cargo eletivo, projeto político ou continuidade de poder; ou uso de símbolos, narrativas, jingles, slogans ou elementos tradicionalmente associados a campanhas eleitorais que seja realizada em contexto de grande alcance público, independentemente da inexistência de pedido explícito de voto.
Falta vedar, no período pré-eleitoral, a utilização de eventos culturais, artísticos ou festivos para promoção, homenagem ou exaltação de pessoa que tenha manifestado intenção de candidatura a cargo eletivo.
Falta vedar, em qualquer período, a utilização direta ou indireta de recursos públicos para promoção pessoal de pré-candidato, ainda que sem pedido explícito de voto.
Falta atualizar a lei de direito eleitoral de modo e vedar propaganda política no carnaval e deixar que as homenagens sejam apenas para artistas, músicos, literaturas, escritores, dançarinos, etc.

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