Reclamação contra inércia administrativa do FNDE na análise de pedido de absorção de saldo devedor do FIES

Não respondida
Mossoró - RN
01/06/2026 às 12:39
ID: 250229535
À Diretoria de Gestão de Fundos do FNDE,
Eu, *****, inscrito no CPF sob o n *****, venho por meio deste canal registrar formal reclamação contra a inércia administrativa desta autarquia na análise do meu pedido de absorção de saldo devedor do FIES.
Conforme determina o Art. 6-D da Lei n 10.260/2001 (Lei do FIES), nos casos de invalidez permanente do estudante, o saldo devedor do financiamento deve ser integralmente absorvido pelo FIES e pelo agente financeiro.
Em estrito cumprimento aos trâmites legais, encaminhei formalmente ao FNDE o requerimento de absorção acompanhado de toda a documentação médica comprobatória exigida. O referido documento foi enviado via Correios sob o código de rastreamento *****, tendo sido entregue e recebido pelo FNDE no dia 13 de janeiro de 2017.
Ocorre que, diante do absoluto silêncio e da falta de resposta deste órgão por anos o que configura flagrante omissão administrativa , fui compelido a arcar com o pagamento integral do saldo devedor junto ao agente financeiro (Banco do Brasil) para evitar a negativação do meu nome e demais prejuízos civis, pagando por uma dívida que por lei já deveria estar extinta.
Diante do exposto, solicito:
A imediata localização e análise retroativa do requerimento entregue em 13/01/2017 (Rastreio: *****);
A emissão de parecer oficial reconhecendo o direito à absorção do saldo devedor a partir da data da comprovação da invalidez;
As devidas orientações e providências administrativas para a restituição dos valores que fui obrigado a pagar indevidamente ao Banco do Brasil após o recebimento do pedido por este Fundo.
Ressalto que a ausência de solução por esta via administrativa ensejará a imediata judicialização da demanda perante a Justiça Federal, com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais devido à falha na prestação do serviço público.