Impedido de tomar posse na CNEN após nomeação em concurso público.

Não respondida
São Paulo - SP
21/07/2026 às 22:33
ID: 254514121
Fui impedido de tomar posse na CNEN após aprovação e nomeação em concurso público. A nomeação e posse deveriam ter ocorrido entre Dezembro de 2025 e Janeiro de 2026, contudo a banca IADES recebeu os documentos e não computou a pontuação referente à minha experiência profissional, contrariando o Edital e a LEI N 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018. Fui nomeado, agora, pela PORTARIA N 119, DE 19 DE JUNHO DE 2026 e estão impedindo a posse por violação de disposição expressa em lei e edital. Como a posse tem de ser concretizada até 23/07/2026, solicito o deferimento do processo administrativo de posse com o número de requerimento *****em decurso para evitar a impetração do mandado de segurança judicial.