Descumprimento de Acórdão e Erro de Cálculo na Pensão por [Editado pelo Reclame Aqui] (Pré-EC 103/2019)

Resolvido
São Gonçalo - RJ
01/03/2026 às 10:41
ID: 241986731
RECLAMAÇÃO: Descumprimento de Acórdão e Erro de Cálculo por Direito Adquirido (Pré-EC 103/2019)
À Ouvidoria do INSS e Órgãos de Controle,
Meu nome é ***** (CPF: *****). Sou pessoa com deficiência, interditado e curatelado, e exijo o cumprimento imediato do Acórdão n ***** (Processo n *****), que reconheceu meu direito ao restabelecimento da pensão por [Editado pelo Reclame Aqui] (NB: *****).
A presente reclamação fundamenta-se nos seguintes pontos cruciais:
1. Do Direito Adquirido e Inaplicabilidade da EC 103/2019:
O óbito do instituidor, Antonio Carlos dos Santos, ocorreu em 30/11/2010. Conforme o princípio do tempus regit actum e o direito adquirido, minha pensão deve ser regida pela legislação vigente à época do óbito. Portanto, não se aplica a regra redutora da EC 103/2019. Tenho direito à reversão de 100% da aposentadoria do instituidor em 100% da cota de pensão, visto que minha invalidez foi fixada em perícia médica presencial como existente desde 21/02/2009, sendo anterior ao óbito.
2. Do Descumprimento da 12 Junta de Recursos:
O Acórdão n ***** deu provimento total ao meu recurso, determinando o pagamento dos valores desde a cessação indevida (01/09/2024) até a nova implantação em 16/04/2025. O INSS ignora esta decisão ao alegar "falta de créditos", o que configura retenção ilegal de verba alimentar.
3. Da Prioridade e Urgência:
Reitero que, na condição de curatelado e portador de deficiência grave, possuo prioridade absoluta. A demora na liberação do pagamento integral e o erro no cálculo das cotas estão comprometendo minha subsistência básica.
DIANTE DO EXPOSTO, EXIJO:
A imediata retificação do cálculo do benefício, assegurando o pagamento de 100% do valor da base, sem a incidência de redutores da reforma de 2019, devido ao óbito ter ocorrido em 2010;
A liberação imediata em folha suplementar dos valores retidos entre 01/09/2024 e 16/04/2025, conforme determinado no Acórdão;
A atualização do sistema para que o NB ***** reflita os parâmetros corretos de 100% da cota integral.
Aguardo solução urgente para evitar o agravamento desta denúncia junto à Corregedoria e instâncias judiciais.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
01/03/2026.
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Consideração final do consumidor
06/03/2026 às 09:51
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