Incorreta exigência de certidão de inteiro teor para renovação de passaporte

Respondida
Coronel Fabriciano - MG
11/03/2019 às 10:53
ID: 108233972
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBom dia,
Sou uma brasileira que vive em Toronto, no Canadá e no dia 07 de Março de *******, eu estive presente no Consulado do Brasil em Toronto, para a rotineira renovação do meu passaporte brasileiro. No entanto, durante o horário agendado, eu fui informada que a minha certidão de nascimento não era válida, impossibilitando assim, a renovação do documento necessário.
Na certidão continha a seguinte frase: “A margem do termo consta elementos de averbação.” Eu prontamente expliquei a atendente consular, que a frase se referia a adição do sobrenome paterno Pires, o qual foi acrescentado ao meu nome quando eu tinha 14 anos, após o reconhecicmento de paternidade perante a justiça. Hoje me encontro com 31. ******* que eu me senti imediamente constrangida.
Eu então fui informada, que precisaria de uma Certidão de Nascimento de Inteiro Teor para a obtenção do meu novo passaporte. Fato que nunca ocorreu durante todos esses anos renovando todos os meus antigos passaportes aqui em Toronto e no Brasil. Meu último passaporte foi expedido em Julho de ******* e a data para o vencimento será dia 10 de Julho de *******. Eu também não tenho pessoas no Brasil (familares, amigos) que poderiam entrar com o pedido desta certidão em meu nome.
No entanto, e de acordo com o site do consulado, o passaporte já contendo o nome modificado é também documento comprobatório de mudança de nome, como pode-se ver abaixo:
3) DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE ESTADO CIVIL E DE MUDANÇA DE NOME
Servirão como documentos comprobatórios da mudança de nome:
a) passaporte ou outro documento de identidade brasileiro com o nome já modificado;
Encontra-se também no site da Polícia Federal, a seguinte informação para renovação e pedido de passaporte:
1.4 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO atualizada com a devida averbação expressa do(s) nome(s) anterior(es). A certidão deverá ser apresentada em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas, em respeito à legislação pertinente.
Observação: Caso a alteração de nome por decisão judicial seja decorrente de processo de mudança de sexo, reconhecimento de paternidade ou adoção, NÃO será exigida certidão com averbação da alteração, tendo em vista que esta averbação poderia demandar autorização judicial. Evita-se, assim, constrangimento desnecessário ao requerente. Nestes casos, ainda será necessária a comprovação do nome anterior, porém, ela poderá se dar pela apresentação de qualquer documento original que contenha o nome anterior ou, excepcionalmente, cópia autenticada da decisão que alterou o nome (este é um dos dois únicos casos de aceitação de cópia de documento no processo de emissão de passaporte - o outro está citado no tópico 1.6).
Fazendo com que a exigência da certidão de inteiro teor nao fosse válida.
Eu gostaria de saber quais são os outros meios para eu obter o passaporte urgentemente, já que o mesmo está para vencer, me impossibitando assim a fazer viagens internacionais a trabalho. Retificando, é a primeira vez que a exigência da Certidão de Nascimento de Inteiro Teor me ocorre em quase 20 anos durante o processo de renovação do meu passaporte.
Meus telefones para contato:
Mobile: +1 (*******) ************** (Canadá)
Work: +1 (*******) ************** x296 (Canadá)
Desde já eu agradeço.
Layra Piuzza
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Resposta da empresa
05/06/2019 às 15:12
Prezada Sra. Layra,
A Ouvidoria do Serviço Exterior agradece seu contato. Em primeiro lugar, expressamos nosso sincero pesar a respeito do constrangimento enfrentado pela senhora ao tentar renovar seu passaporte. Lamentamos ainda que, devido a carência de pessoal por que tem passado esta Ouvidoria, não tenha sido possível responder com maior brevidade à sua manifestação.
A respeito do seu caso, verificamos que em 7 de maio último foi emitido despacho telegráfico contendo resposta a comunicação enviada pela senhora em 15 de abril. Enviamos o mencionado despacho em anexo, por se tratar dos esclarecimentos prestados pelo Consulado-Geral em Toronto sobre o assunto.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Serviço Exterior
Ministérios das Relações Exteriores