Excesso de Prazo de Recurso Administrativo com mais de 60 dias na Assessoria Técnica Médica na ATM

Respondida
Teresina - PI
29/11/2018 às 13:07
ID: 108238544
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBom Dia!
Entrei com recurso do meu benefício*******, em 20 de julho de ******* com previsão de resposta até 3 de setembro de ******* e até hoje encontra-se na ATM.
A médica em Portugal não autoriza interromper o tratamento e já foi dura ao dizer que se for para o Brasil será abandono de tratamento e perderei meu direito de continuar o mesmo gratuito. No Brasil não tenho o mesmo tratamento gratuito e nem pagando e nem tenho dinheiro para pagar.
Peço-vos que seja tomada alguma providência se não restará uma única alternativa que será registrar um Boletim de Ocorrência deixando a responsabilidade ao INSS por qualquer coisa que me aconteça. Estou sem saber o que fazer e adoecendo ainda mais.
Já fiz reclamações na ouvidora há mais de dois meses sem resposta através dos números CCIW38858, CCIU02282,
CCIY75309, CCIY87221.
Fiz uma junta médica em Portugal mesmo sem os laudos da reumatologista porquê era do Brasil e fui reconhecida como incapaz definitivo por uma junta de 3 médicos e no Brasil os peritos devem ter uma medicina diferente.
Requerido a imediata reativação do benefício por excesso de prazo estabelecido em lei que é de 85 dias e meu recurso foi interposto em 20 de julho de *******.
Aguardo resolução urgente.
Prezada Senhora Karlyanne,
Informamos que já constam registros anterior com assunto semelhante.
As manifestações CCIW38858, CCJG33759, CCJG33759, CCJE74431 e CCIQ50414 foram cadastradas e, encaminhadas à área responsável e, tão logo esta Ouvidoria receba retorno, a resposta será disponibilizada no sistema.
Ressaltamos que a Ouvidoria Previdenciária, no uso de suas atribuições e com o intuito de oferecer resposta conclusiva ao fato exposto, atua frequentemente junto às áreas técnicas do INSS para que este se atente à brevidade no tratamento e adote medidas pertinentes.
Esclarecemos que o andamento da manifestação poderá ser acompanhado por meio da Central de Atendimento ******* (que funciona de segunda a sábado das 07h às 22h) e pela internet no https://******* (opção ?Fale com o MDS?, ?Ouvidoria Previdenciária?) ou https://******* (opção ?Ouvidoria?).
A Ouvidoria Previdenciária agradece o seu contato.
O fato não está resolvido porquê o que a ouvidoria disse é que tenho outras manifestações sobre o mesmo assunto e claro que vim a este canal pq a ouvidoria não resolve. O prazo legal de resposta de um recurso na previdência social são 85 dias e entrei com recurso em 20 de julho de ******* e até hoje não obtive resposta.
Estou doente e sem receber meu benefício. O benefício de auxílio doença é um benefício de natureza alimentar e estou doente, sem receber dinheiro e sem o SUS cobrir meus medicamentos e tratamentos e quero uma resolução para o meu problema urgente. Qualquer agravamento do meu quadro de saúde será de responsabilidade do INSS e da União e fica aqui registrado.
Quero uma solução urgente.
Quero o parecer do médico que se encontra na Assessoria Técnica Médica para dar um parecer desde 3 de setembro de *******.
Estão brincando com a saúde das pessoas, brincando com vidas humanas. Isso aqui não é uma reclamação de defeito de um produto mas uma vida humana que depende de um benefício que não é favor do governo em dar mas um direito de quem já trabalhou e contribuiu todos os meses com a previdência social que é a primeira a tirar o dinheiro de nosso contracheque.
Exijo respeito, atenção e resposta urgente.
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Resposta da empresa
02/01/2019 às 10:18
Prezada Senhora Karlyanne
Informamos que a Coordenação-Geral da Ouvidoria Previdenciária, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social, recebeu sua manifestação a qual foi cadastrada no sistema de ouvidoria sob o ******* e será encaminhada à área responsável.
O código acima citado permite o acompanhamento da manifestação no sistema de ouvidoria, que pode ser acessado:
• Pela internet: https://*******, opção “Fale com o MDS”, “Ouvidoria Previdenciária” ou https://*******, opção “Ouvidoria”;
• Por telefone: Central de Atendimento *******, opção 4. O atendimento é realizado de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília); ou
• Presencialmente: na sede da Coordenação-Geral da Ouvidoria Previdenciária localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, Ala “A”, 1º andar, sala *******. O atendimento é realizado de segunda a sexta, das 8h às 17h30 (horário de Brasília).
A Ouvidoria Previdenciária agradece o seu contato.