Negativa do ***** devido ao cálculo da renda per capita desconsiderando empréstimo e aluguel

Reclamação não respondida

Não respondida

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Ribeira do Pombal - BA

03/08/2026 às 18:47

ID: 255529107

Prezados,Venho por meio desta manifestação registrar minha situação e solicitar uma atenção especial quanto aos critérios de cálculo de renda para o programa *****.Sou beneficiária do Benefício de ***** (BPC) e componho um núcleo familiar de apenas 2 pessoas (eu e meu filho). Atualmente, o meu ***** foi negado sob a justificativa de que a renda per capita da minha casa é de R$ 810,00, ultrapassando o limite de R$ 218,00 por pessoa.No entanto, a realidade financeira do meu lar é de extrema vulnerabilidade e muito diferente da apurada pelo sistema. Do valor bruto do meu BPC, vem descontada mensalmente na folha de pagamento uma parcela de R$ 555,00 referente a um empréstimo consignado. Sendo assim, o valor que de fato sobra é de R$ 1.066,00.Para piorar a nossa situação, nós não possuímos casa própria e moramos de aluguel. Desse valor que sobra, ainda preciso tirar o pagamento do aluguel mensal, restando uma quantia irrisória para arcar com todas as outras despesas básicas de alimentação, água, luz, saúde e a criação do meu filho.O cálculo baseado estritamente na renda bruta, sem deduzir os descontos compulsórios diretos do benefício e sem considerar despesas vitais como o aluguel, acaba excluindo famílias que se encontram em real situação de pobreza.Diante disso, registro esta reclamação e peço que o Ministério analise a possibilidade de revisão do meu caso, bem como considere a adoção de critérios mais flexíveis no Cadastro Único que levem em conta a renda líquida real e os gastos habitacionais obrigatórios.Agradeço a atenção e aguardo um retorno.

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