FALTA DE ANÁLISE REQUERIMENTO CR

Não resolvido
Feira de Santana - BA
25/04/2023 às 10:19
ID: 163485409
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm 07/11/******* foi aberto solicitação para Concessão de Registro para Pessoa Física - CAC, 35 Batalhão de Infantaria, mediante adimplemento de taxa através Guia de Recolhimento da União no valor de R$*******,00 (cem reais). Sabe-se que houve alterações com nova normativa em 01/*******, mas obviamente que o requerimento deve ser apreciado com a normativa vigente na data da abertura do processo.
Os serviços públicos, desde que remunerados, direta ou indiretamente são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3 Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
1 Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
2 Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Dessa forma, deve-se manter o respeito ao comprometimento da prestação de serviços à disposição do cidadão.
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Consideração final do consumidor
17/07/2024 às 11:47
Necessário demanda judicial para resolução do pleito.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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