Auto de infração com nome de trabalhador inexistente e possível troca de informação entre drogarias.

Não respondida
Barro Alto - GO
10/09/2026 às 09:57
ID: 258662697
Bom dia!!
Recebi um auto de infração ( 22942307-8 juntamente ao estado de Goiás pelo ministério do trabalho e emprego de Goiânia), aplicado em dezembro de 2024 e o mesmo consta o nome de um trabalhador inexistente ( nunca teve nenhum trabalhador na empresa com o referido nome), e também não consta nenhuma documentação do trabalhador anexa no auto de infração.
Essa empresa foi vendida por dificuldade em achar candidatos experientes na cidade por ser um interior bem pequeno, e foi exatamente nesse processo de transição contratual que deparamos com a multa.
Outra questão contraditória nesse auto, é que eu ( proprietária ) já estava trabalhando na empresa sozinha a mais de 2 meses por não encontrar profissional experiente na área, além do que, eu não me recordo em receber a visita de fiscal referente a este órgão na data escrita.
Peço que verifiquem, pois existem no local 4 drogarias parede com parede e possa ser que tenha ocorrido essa troca de informação.
Certa em poder contar com a vossa compreensão, agrade e aguardo retorno.