Não pagamento do Abono Salarial (PIS) referente ao ano-base 2022 e falta de resposta do MTE

Reclamação não respondida

Não respondida

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Americana - SP

13/10/2025 às 15:00

ID: 229214341

Venho registrar reclamação contra o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Americana em razão do não pagamento do Abono Salarial (PIS) referente ao ano-base 2022, direito garantido pela Lei n 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No ano de 2024, ao consultar o Caixa Tem e o app Carteira de Trabalho Digital, verifiquei que não havia qualquer valor de PIS vinculado ao meu CPF. Procurei o escritório contábil da empresa onde trabalho, que identificou atraso na rubrica de admissão, corrigida de imediato no eSocial.

Fui pessoalmente ao MTE de Americana/SP, onde confirmaram que o erro havia sido corrigido, porém fui informada tanto pelo MTE quanto pela Caixa Econômica Federal que um dia eu receberia, sem qualquer garantia de data, mesmo atendendo a todos os critérios legais:

Cadastro no PIS há mais de 5 anos;

Trabalho com carteira assinada por mais de 30 dias em 2022;

Média salarial de até dois salários mínimos;

Informações devidamente enviadas pela empresa via RAIS/eSocial.

Devido à falta de previsão e resposta, o escritório contábil me ofereceu adiantamento do 13 salário, gerando prejuízo financeiro, pois não recebi o PIS (direito garantido em lei) e fiquei sem o 13 no final do ano.

Após um ano de espera, recebi em 07/10/2025 resposta da Ouvidoria da Caixa, informando que meu CPF não consta com liberação do PIS 2022, e que a responsabilidade é do MTE. Já enviei diversos contatos e e-mails ao Ministério, sem qualquer resposta ou solução.

Nos termos da Lei n 7.998/1990, especialmente o art. 9 e 9-A, o Abono Salarial deve ser pago aos trabalhadores que preencham os requisitos legais, sendo dever do MTE garantir o processamento e liberação correta dos dados enviados pelo empregador.

Diante do exposto, solicito a imediata liberação do PIS referente ao ano-base 2022, bem como indenização cabível pelo adiantamento do 13. Lembrando que 2025 houve recebimento NORMAL, faltou o ano de 2024.

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