Retenção indevida de Seguro-Desemprego devido a vínculo societário inexistente e falta de resposta ao recurso administrativo.

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São José dos Campos - SP

09/09/2026 às 00:20

ID: 258530629

Prezados,

Venho por meio desta solicitar providências urgentes em relação à retenção indevida das parcelas do meu Seguro-Desemprego.

Em 2024, atuei em uma empresa onde fui incluído temporariamente no quadro de sócios. Contudo, ainda em 2024, fui devidamente desligado e removido do quadro societário, conforme documentação oficial da empresa que comprova a inexistência de qualquer vínculo ativo desde então.

Subsequentemente, trabalhei sob o regime CLT no período de outubro de 2024 a junho de 2026, data em que fui desligado involuntariamente. Ao dar entrada no Seguro-Desemprego, deparei-me com a retenção do benefício sob a justificativa errônea de que eu ainda constaria como sócio da referida empresa de 2024.

Diante do equívoco, entrei com o devido recurso administrativo no dia 26/06/2026, anexando os documentos comprobatórios que atestam a baixa do vínculo societário em 2024. O prazo legal de 30 dias para a análise do recurso já expirou. Em tentativas de contato pelo canal 158, Caixa Econômica Federal e atendimento presencial, a única orientação recebida foi para "aguardar", sem qualquer justificativa legal ou previsão para a conclusão da análise.

Ressalto que o Seguro-Desemprego possui caráter estritamente alimentar, sendo a minha única fonte de subsistência no momento. A inércia do órgão em analisar a documentação causa-me graves prejuízos financeiros.

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