DETRAN-BA descumpre renovação automática da CNH (CNH-Brasil) para condutor categoria D

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Salvador - BA

26/01/2026 às 22:30

ID: 238904779

Medida Provisória n 1.327/2025, que trata da renovação automática da CNH para condutores com cadastro positivo.

REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
Assunto: Descumprimento de política pública federal de trânsito pelo DETRAN-BA Renovação automática e gratuita da CNH (CNH-Brasil)
Venho, respeitosamente, à presença do Ministério Público Federal, relatar e requerer providências diante de possível descumprimento de norma e política pública federal de trânsito por parte do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN/BA.
Sou condutor categoria D (profissional), devidamente enquadrado como Bom Condutor no sistema CNH-Brasil. Minha Carteira Nacional de Habilitação venceu em 04 de janeiro de 2026. Conforme amplamente divulgado pelo Ministério dos Transportes / SENATRAN, a renovação automática e gratuita da CNH passou a vigorar a partir de 10 de dezembro de 2025, beneficiando os condutores aptos, situação na qual me enquadro integralmente.
Apesar disso, o DETRAN-BA não procedeu à atualização do meu prontuário no sistema nacional de dados, mantendo minha CNH como vencida e exigindo o procedimento tradicional com cobrança de taxas, sem apresentar qualquer decisão administrativa formal ou ato normativo que exclua minha categoria da política federal. As respostas obtidas até o momento limitaram-se a informações verbais e genéricas, inclusive com alegações de entraves administrativos ou sistêmicos.
Registre-se que inexistem vedações legais à aplicação da renovação automática à categoria D, e que eventuais dificuldades internas do órgão estadual não podem ser transferidas ao cidadão, sobretudo quando se trata de norma federal vigente e de aplicação nacional.
Já busquei solução administrativa junto à Ouvidoria do DETRAN-BA, sem que houvesse regularização da situação, caracterizando-se, assim, omissão administrativa continuada e descumprimento de diretrizes federais, com potencial repercussão coletiva, uma vez que atinge outros condutores em situação semelhante.
Tal conduta, em tese, viola princípios constitucionais da legalidade, isonomia, eficiência administrativa e da hierarquia das normas, uma vez que órgão estadual não pode deixar de aplicar política pública federal regularmente instituída.
Diante do exposto, requeiro:
A apuração dos fatos narrados;
A adoção das providências cabíveis para assegurar o cumprimento da política federal de renovação automática e gratuita da CNH pelo DETRAN-BA;
Caso necessário, a provocação do Poder Judiciário, a fim de garantir a efetividade da norma federal e a proteção dos direitos dos condutores atingidos.
Termos em que,
Pede deferimento.
Dados resumidos do representante:
Categoria da CNH: D
Data de vencimento: 04/01/2026
Situação: Bom Condutor CNH-Brasil
Política federal vigente: desde 10/12/2025

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Resposta da empresa

09/02/2026 às 18:04

Prezado(a) cidadão(ã),

Informamos que o site Reclame Aqui não é canal oficial de comunicação com o Ministério Público Federal - MPF. No entanto, como o MPF preocupa-se com as mais diversas demandas da sociedade e com o aprimoramento contínuo dos serviços oferecidos, orientamos que acesse nossa página eletrônica MPF Serviços e registre sua manifestação, por meio do seguinte link: http://www.mpf.mp.br/mpfservicos .

Consideração final do consumidor

09/02/2026 às 18:26

Busquei os meus direitos que foram anunciado por um programa do governo federal que trava da renovação automática e gratuita pelo aplicativo CNH-Brasil, porém não houve a contemplação do benefício anunciado, tiver que pagar, e fui prejudicado por esse anúncio por parte do ministro Renan Filho.

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