Sofá de couro rasgado com 4 anos de uso vício oculto ignorado pelo fabricante

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Rio de Janeiro - RJ

13/08/2025 às 18:49

ID: 224469793

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Adquiri um sofá modelo Athos de couro natural, fabricado pelo Grupo Minuano, em agosto de 2020, por meio da loja Casa Forma, em *****.
Desde o início, mantive todos os cuidados recomendados, conforme orientação da loja. O sofá nunca foi exposto ao sol ou à umidade e sempre foi preservado com zelo.
Apesar disso, os dois assentos começaram a apresentar craquelamento, e agora um deles já apresenta um furo no couro devido à perda precoce da resistência do material. O segundo assento caminha para o mesmo destino, com sinais visíveis de fragilidade. Isso compromete totalmente o uso e a estética do móvel.
A loja informou que a garantia contratual era de 1 ano, mas diante da falha evidente e prematura, solicitei avaliação por parte do fabricante. O Grupo Minuano, no entanto, se recusou a reconhecer o vício oculto e me encaminhou apenas um orçamento de reparo, alegando que se trata de desgaste natural.
Ocorre que, segundo o artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor, em casos de vício oculto, o prazo para reclamação só começa a contar a partir da manifestação do defeito, e não da data da compra.
Um sofá de couro natural, com valor elevado e discurso de durabilidade, não deveria apresentar esse tipo de falha em tão pouco tempo de uso. A solicitação não é sobre desgaste natural, mas sim sobre uma falha grave e progressiva no material, incompatível com a proposta de qualidade da marca.
Solicito:
Que o caso seja reavaliado tecnicamente com imparcialidade;
Que o reparo ou substituição das capas danificadas seja realizado sem custo adicional, conforme previsto em lei.
Estou à disposição para envio de fotos, vídeos e histórico da comunicação com a marca.

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Resposta da empresa

15/08/2025 às 09:00

Prezada Juliana Falcão,

Referente ao protocolo n *******, registrado pela loja, informamos que a análise do caso foi concluída.

Conforme previsto na legislação vigente, o prazo para apresentação de reclamações relativas a vícios ocultos inicia-se a partir da sua constatação. Contudo, essa disposição deve ser interpretada em consonância com os prazos de garantia estabelecidos, tanto legal quanto contratualmente.

No presente caso, o produto em questão foi adquirido no ano de *******. A garantia legal, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é de 90 (noventa) dias, enquanto a garantia contratual oferecida pela Minuano para sofás é de 1 (um) ano. Ambos os prazos encontram-se expirados.

Diante disso, a falha atualmente apresentada é caracterizada como desgaste natural decorrente do tempo de uso, não configurando vício de fabricação. Assim, não há respaldo legal ou contratual que justifique a realização de reparo sem ônus.

Ressaltamos que a Minuano não se recusa a prestar assistência técnica, mas que esta será realizada mediante cobrança, conforme as condições vigentes.

Atenciosamente,
Minuano Atendimento Técnico

Réplica do consumidor

15/08/2025 às 13:58

Agradeço o retorno, mas lamento a postura adotada.

Reitero que o defeito apresentado craquelamento e rompimento do couro em ambos os assentos não se refere a desgaste natural, mas sim a uma falha precoce e progressiva do material. O sofá foi adquirido em *******, sempre usado com todos os cuidados recomendados, nunca exposto ao sol, e hidratado regularmente com o creme indicado pela própria loja. O couro de um produto com essa proposta de qualidade não deveria se romper após quatro anos de uso cuidadoso.

Como já informado, trata-se de vício oculto, e o artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor é claro ao estabelecer que, nesse caso, o prazo para reclamação começa a contar a partir da manifestação do defeito, e não da data de compra.

Diante da negativa da empresa, levarei o caso ao Procon para que meus direitos como consumidora sejam analisados por um órgão competente.

Réplica da empresa

15/08/2025 às 14:20

Prezada Juliana Falcão,

Informamos que a Minuano não recomenda o uso de quaisquer produtos de limpeza ou hidratação sobre seus estofados em couro. Conforme especificado no Manual de Garantia, a higienização deve ser realizada exclusivamente com pano branco, macio e levemente umedecido com água. É imprescindível evitar o excesso de umidade sobre o couro.
Para remoção de sujeiras mais profundas, recomenda-se a aplicação de sabão neutro, utilizando pano levemente umedecido. Ressaltamos que o sabão neutro é o único agente de limpeza autorizado. É proibido o uso de sabões que contenham soda cáustica, incluindo sabão de coco não puro.
É expressamente vedada a aplicação de polidores, vaselinas, silicones, hidratantes, óleos, solventes ou quaisquer substâncias abrasivas. O uso desses produtos pode comprometer permanentemente as propriedades originais do couro, como brilho, textura, coloração, aroma e resistência.

A garantia do produto será automaticamente invalidada nas seguintes situações:
Realização de limpeza inadequada;
Aplicação de detergentes, condicionadores, hidratantes ou qualquer produto não autorizado;
Danos decorrentes de exposição direta e prolongada à luz solar ou iluminação artificial intensa;
Danos causados por umidade ou calor excessivos;
Contato com substâncias corrosivas, como ácidos e solventes;
Alterações de cor por meio de tintas ou pinturas;
Acúmulo de sujeira por falta de manutenção periódica;
Deformações estruturais causadas por sobrecarga em braços e encostos;
Abertura de costuras provocada por objetos cortantes ou perfurantes.

Atenciosamente,
Minuano Atendimento Técnico

Réplica do consumidor

15/08/2025 às 14:27

Agradeço o retorno, mas reitero que em nenhum momento utilizei produtos inadequados ou abrasivos.

Desde a compra, segui exatamente a recomendação da loja onde adquiri o sofá (Casa & Forma Petrópolis/RJ), que me orientou por mensagem a usar o creme Nivea para a hidratação do couro. Tenho esse registro salvo e posso apresentá-lo, caso necessário. O sofá foi sempre mantido em ambiente seco, sem exposição ao sol ou à umidade.

A falha apresentada craquelamento acentuado e rompimento do couro em ambos os assentos não condiz com desgaste natural, mas sim com uma falha progressiva no material, que se manifesta após o período de garantia, caracterizando vício oculto.

Conforme prevê o art. 26, 3 do CDC, em casos de vício oculto, o prazo para reclamação começa a contar a partir da manifestação do defeito, o que torna a negativa da empresa indevida.

Reforço que levarei o caso ao Procon, incluindo esse novo elemento como prova de que segui todas as orientações.