Solicitação de revisão de multa contratual de 30% após falecimento da contratante pedido de solução justa

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Guarulhos - SP

27/07/2026 às 11:08

ID: 254915407

Cobrança de multa de 30% após falecimento da contratante solicito solução justa

Em 05/05/2024, minha filha, Milena Pâmela da Silva Ferreira, firmou contrato com a Miralli Móveis Planejados para fornecimento de móveis planejados, no valor de R$ 89.000,00, tendo sido pagos R$ 46.200,00.

Infelizmente, minha filha faleceu em 13/02/2026. Em razão desse fato, como representante do espólio, solicitei o cancelamento do contrato, pois tornou-se impossível dar continuidade ao projeto.

Para minha surpresa, a empresa informou que somente aceitaria a rescisão mediante o pagamento de uma multa equivalente a 30% do valor total do contrato, sem apresentar um demonstrativo detalhado dos custos ou prejuízos que justificassem esse percentual.

Não estou me recusando a reconhecer eventuais despesas efetivamente realizadas pela empresa. O que busco é uma solução equilibrada e compatível com uma situação tão excepcional quanto o falecimento da contratante.

Diante da ausência de acordo, registrei reclamação junto ao Procon de Guarulhos, onde solicitei a revisão da multa, a apresentação dos custos efetivamente suportados pela empresa e a restituição dos valores devidos. Até o momento, a empresa não apresentou manifestação.

Espero que a Miralli reveja sua posição e trate este caso com sensibilidade, boa-fé e respeito aos direitos do consumidor, permitindo uma solução amigável sem a necessidade de medidas judiciais.

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Resposta da empresa

28/07/2026 às 13:11

A Miralli Móveis Planejados, inicialmente, renova suas condolências aos familiares da Sra. Milena Pâmela da Silva Ferreira pelo seu falecimento, reconhecendo que se trata de uma situação profundamente lamentável e alheia à vontade das partes.

Desde o primeiro contato, a empresa buscou conduzir a questão com respeito, boa-fé e disposição para uma solução consensual, motivo pelo qual, mesmo existindo previsão contratual de multa rescisória correspondente a 30% do valor do contrato, apresentou proposta de redução para 20%, justamente como forma de minimizar os impactos financeiros ao espólio.

Importante esclarecer que a cobrança não decorre de intuito de obter vantagem indevida, mas da necessidade de recompor parte dos custos já assumidos pela empresa em razão da contratação. Ainda que a fabricação dos móveis não tenha sido iniciada, diversos serviços já haviam sido executados, dentre eles o atendimento comercial, elaboração de projeto personalizado, desenvolvimento de imagens tridimensionais (renders), mobilização da equipe técnica e administrativa, além do pagamento de comissões aos profissionais envolvidos na negociação.

Também houve a formalização da operação de financiamento, cujo cancelamento gera encargos administrativos perante a instituição financeira, custos estes diretamente relacionados à contratação realizada.

A empresa compreende o pedido do reclamante para apresentação detalhada dos custos. Entretanto, parte das despesas decorre da estrutura operacional e da remuneração de colaboradores, não sendo possível individualizar cada gasto como se tratasse de um produto padronizado. Por essa razão, o contrato estabelece previamente um percentual de multa rescisória, justamente para evitar discussões futuras acerca da exata quantificação dos prejuízos decorrentes do desfazimento do negócio.

Ainda assim, demonstrando sensibilidade diante das circunstâncias excepcionais do caso, a Miralli reduziu voluntariamente a penalidade contratual de 30% para 20%, percentual que entende suficiente para absorver apenas parte dos custos efetivamente suportados, abrindo mão de parcela significativa da indenização originalmente prevista em contrato.

A empresa permanece aberta ao diálogo e mantém sua proposta de composição amigável, acreditando que ela representa uma solução equilibrada, capaz de conciliar o respeito à difícil situação vivenciada pela família da contratante com a necessidade de preservar o equilíbrio econômico do contrato.

Réplica do consumidor

28/07/2026 às 16:44

Esclareco, primeiramente, que esta proposta de reducao da multa para 20% esta sendo apresentada por voces pela primeira vez neste momento, nao concordo com a retencao de 20% calculada sobre o valor total do contrato, pois entendo que esse criterio nao reflete os valores efetivamente pagos nem observa os principios da razoabilidade e do equilibrio contratual.Entretanto, com o obejetivo de solucionar a questao de forma amigavel e evitar o prolongamento do conflito, apresento uma contraproposta: aceito a retencao de 15%, desde que o calculo seja realizado de forma justa e transparente, considerando os valores efetivamente pagos e que o saldo remanescente seja restituido de maneira imediata.Essa contra proposta demostra minha total boa fe e meu interesse na composicao do litigio.Ressalto que, ate o presente momento, durante todas as tentativas de negociacao realizadas nao houve flexibilidade por parte da empresa, motivo pelo qual busco uma solucao equilibrada para ambas as partes.
Atenciosamente: *****.