Multado no Estacionamento

Em réplica
São Paulo - SP
24/11/2016 às 18:29
ID: 22360541
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFui com minha irmã, de 76 anos proprietária do veículo Geely/ Placa ******* que foi multado por estar estacionado em vaga para idosos sem portar autorização (?) para tanto, no Shopping Miramar, conforme auto de infração 5E *******.
Nossa indignação é que o mencionado estacionamento é privado e pago (por sinal, bastante caro!), entendendo que embora exista legislação especifica para idosos, que é o caso dela e do meu que é quem dirigia o veículo, quem deveria coibir ou orientar é o pessoal do próprio estacionamento e não um agente de trânsito que deveria estar atuando em locais públicos. Se o próprio estacionamento fosse multado tenho certeza que alem de placas avisando colocariam, também, funcionários para orientar; como só sabem cobrar, não estão nem aí!
Atenciosamente,
Lucio Dias da Silva
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Resposta da empresa
20/12/2016 às 08:29
Olá Lucio, boa tarde! Nós lamentamos a situação e ressaltamos que a multa não é de responsabilidade do Miramar Shopping. A fiscalização e aplicação de multas, inclusive em estacionamentos particulares, como de shoppings, são feitas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), respeitando a lei prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Para estacionar em espaços para idosos ou deficientes, sejam eles públicos ou privados, é necessário utilizar a credencial de identificação. Ela é expedida pela CET e você pode obter mais informações pelo *******7719194.
Agradecemos sua compreensão.
Miramar Shopping
Réplica do consumidor
22/12/2016 às 18:45
Prezados,
Atribuo sim ao Miramar Shopping responsabilidade porque é um estacionamento privado e pago, e seus funcionários que circulam pelo local para cuidar deveriam melhor orientar sem contar que o aviso deveria constar proibido e sujeito a multa o que não ocorre. Classifico a multa como pegadinha e fico na dúvida se não um acordo entre o estacionamento (shopping) e a CET?
Que fazer?
Réplica da empresa
23/12/2016 às 12:51
Prezado Senhor,
Informamos que existem placas de sinalização pelo estacionamento do Miramar Shopping, comunicando sobre a *******ória. Também esclarecemos que, pela lei federal 13.*******/*******, a atuação em estacionamentos privados de uso coletivo, como shopping centers, tem respaldo. Esses espaços são considerados como via terrestre, em que órgãos de trânsito podem atuar. A fiscalização é realizada em estabelecimentos com sinalizada adequada, como a exemplo do Miramar.