Computador com defeito reincidente após reparo, solicitação de estorno

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Canoas - RS

06/07/2026 às 23:34

ID: 253254047

Comprei um computador (Computador Miranda Gamer Ryzen 7 5700G, N/S 1832372) na loja Miranda Manaíra João Pessoa/PB, em 19/02/2026, Nota Fiscal n 154156, no valor de R$ 3.797,90.
O produto apresentou defeito (não gerava imagem, portas USB com falha de conexão). Foi aberta a Ordem de Serviço n 7032154 (entrada em 08/06/2026, encerrada em 09/06/2026), com a solução registrada pela própria assistência: troca da placa-mãe, "após trocar placa mãe máquina funcionou normalmente".
Poucos dias após a devolução do equipamento, o mesmo defeito voltou a ocorrer o computador apresenta múltiplos bipes no boot e não liga mais, mesmo defeito relatado inicialmente.
Conforme Art. 18, 1 do Código de Defesa do Consumidor, quando o vício é reincidente após reparo, o consumidor não é obrigado a aceitar novo conserto, podendo exigir, à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente;
III - o abatimento proporcional do preço.
Como o pagamento foi feito via PIX, solicito que o estorno seja realizado de forma imediata, conforme determina o Art. 18, 1, II do CDC, sem necessidade de aguardar prazos de análise adicionais, visto que o defeito já está comprovado por Ordem de Serviço emitida pela própria Miranda.

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Resposta da empresa

07/07/2026 às 08:35

Boa tarde!

Sr. Juliano Almeida da Cruz,

Recebemos sua reclamação, informamos que está em análise.
O Sr. receberá nosso contato através do telefone ou e-mail informado.

Lamentamos o ocorrido e pedimos desculpas pela experiência relatada. Por oportuno, informamos nossos contatos de atendimento: Fone: (83)3690-0110 ou E-mail: [email protected]

Estamos a sua disposição.

Atenciosamente.
Gerente de atendimento.