Notificação extrajudicial via e-mail de serviço não fornecido

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Brasília - DF

31/01/2023 às 12:16

ID: 158452931

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Recebi notificação extrajudicial via o meu e-mail de serviço (público) da referida empresa de advogados, no dia 30 de Janeiro de *******, empresa terçerizada por Granlar Condóminios. Nessa notificação não é especificado qualquer tipo de dívida.

Entendo inadequado enviar esse tipo de notificação utilizando endereço de trabalho não fornecido à empresa. O procedimento caracteriza um abuso por parte da empresa Granlar Condomínios ao fornecer dados à empresa de cobrança sem prévia verificação direita, na qual poderia ser levantada a dúvida e esclarecido se efetivamente existiria ou não uma pendência financeira, com o cliente. Adicionalmente, o procedimento da empresa de cobrança terceira, caracteriza uma intromissão abusiva.

Esse tipo de comunicação deve vir precedida por um contato prévio e direito com o cliente para esclarecer se efetivamente existiria ou não qualquer tipo de débito.
Esse primeiro contato entre a empresa Granlar codomínios deveria ser realizado através de correio físico, ou através do endereço de e-mail pessoal fornecido à empresa pelo cliente. Mas sempre, preferivelmente, através de correio físico, sendo a consulta assinada por responsável da empresa, fornecendo dados para contato.

Em se tratando de suposta cobrança de pendência condominial, é claro que a empresa dispõe do endereço físico para realizar o procedimento preliminar de contato de forma adequada.

Dessa forma, considero a empresa Granlar Condomínios quebrou o sigilo dos dados pessoais fornecidos pelo cliente ao disponibilizar estes à terçerizada sem prévia consulta ao cliente. Adicionalmente, a empresa terçerizada de cobrança, abusa da informação sobre o cliente ao utilizar endereço e-mail de serviço não fornecido para assuntos referentes à assuntos de índole pessoal.

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Consideração final do consumidor

21/04/2023 às 09:42

A empresa entrou em contato, mas mantém sua política de envio de notificações aos clientes adimplentes. Sempre que não respondeu por este médio, considero a solução individual não resolve plenamente a crítica de procedimentos de cobrança levantados.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7