Empresa recebeu pelos serviços e não entregou os serviços ao qual foi contratada.

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Belo Horizonte - MG

21/03/2024 às 10:17

ID: 185091067

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Declara a parte Autora SUSANA RIBEIRO DINIZ RESENDE ter celebrado contrato com a empresa ré, no dia 29 de fevereiro de *******, assinou o contrato da prestação de serviços para realização da festa de 15 anos da sua filha, com data inicialmente prevista para o dia 11 de abril de *******, no valor de R$ 22.*******,00 (vinte e dois mil e novecentos reais)
O valor do contrato foi integralmente pago no dia 03/03/*******, conforme comprovante em anexo. Diante da impossibilidade da realização do evento na data contratada 11/04/*******, em virtude da pandemia do novo Coronavírus (COVID19) e a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento da parte ré pelo Decreto Municipal n 17.*******/*******, revogado pelo Decreto n 17.*******/******* (Art. 2III), as partes fizeram aditivo contratual para realização do evento em nova data, no dia 23 de abril de *******, conforme contrato em anexo. Após o agravamento da pandemia de forma descontrolada, levando o sistema de saúde ao colapso, a Autora entrou em contato diversas vezes, via WhatsApp, conversa conversas em anexo, para a rescisão do contrato tendo em vista a impossibilidade da realização do evento e o risco sanitário ao realizar o mesmo. Após diversos tentativas de contatos telefônicos, a Requerente recebeu mensagem da parte ré marcando diversas reuniões, mas nunca comparecia, conforme as conversas em anexo. Ressalta- se que a parte autora sempre se mostrou amigável e tentou resolver o distrato de forma extrajudicial com restituição com os valores pagos pela ré, inclusive aguardando por muito tempo um desfecho favorável. Entretanto, a empresa Requerida que sempre pediu a Autora paciência e compreensão, ilegalmente se nega a rescindir o contrato e devolver integralmente a quantia paga pela Autora, o que gera uma apropriação indébita razão pela qual obriga a requerente buscar a via judicial a fim de rescinde o contrato firmado entre as partes, com restituição dos valores pagos

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Resposta da empresa

08/04/2024 às 15:38

Prezada Suzana, boa tarde!
Em primeiro lugar o titulo da sua reclamação não faz jus a realidade. irei relatar a forma correta dos fatos, pois da forma como foi mencionado é como se a empresa pegasse o seu dinheiro e se negasse a atende-la. Então Vamos lá:

Em fevereiro de ******* celebramos o contrato, no qual foi pago o valor integral, devido a proximidade da data, ou seja, faltava apenas trinta dias para a realização de sua festa. E por isso que foi tudo quitado, conforme claúsula contratual.

Em março veio a Pandemia e nós fechamos. No dia 18.03 às 20:44 a contratante solicitou uma reunião e foi atendida de imediato. A reunião foi para tranquiliza-la, já que ainda tudo relacionado a pandemia e era tudomuito novo para ambas as partes.

Adiamos o evento pela primeira vez para o dia 04.09.******* sem reequilíbrio. Neste percurso a reclamante nunca ficou sem assistência, conforme as convesras comprobatórias em what sap.

Dia 23.07/ ******* eu Miriam Rios, fiz contato com a cliente e pessoalmente lhe atendi para dar sequencia na troca de datas. Em nossa reunião a contratante se mostrou aberta as novas datas e disse que tinha outras possibilidades para usar o valor já quitado com a empresa.

No dia 24-08 ela entrou em contato novamente pedindo uma nova data para abril do próximo ano, para então comemorar os 16 da filha, conseguimos a data, e então a data da cliente passou a ser 23.04.*******, como era sexta e a cliente queria um sábado pois havia fechado um sábado, colocamos a massa ao vivo de cortesia.
Após toda tratativa já alinhada, a contratante entra em contato via telefone novamente e desiste, dizendo que a filha havia desistido, mas que então faria para a festa da filha mais nova.
Quando foi em novembro de *******, ela pediu uma reunião, na reunião ela disse que a outra filha não queria a festa também e pediu o dinheiro de volta. Ou seja, A EMPRESA EM NENHUM MOMENTO SE NEGOU Á TENDER. Muito pelo contrário, foram várias tentativas de troca sem sucesso.
Agora eu te pergunto: A cada mudança de decisão em fazer e não fazer a festa, foram datas confirmadas e canceladas, de pensarem que queriam uma festa e posteriormente já não ser mais o ideal.
E como fica o prejuizo da empresa? Aluguel, funcionários, responsabilidades nas quais nós não podemos simplesmente mudar de opinião e falar que não não vamos pagar. Tendo em vista o enorme prejuizo que tivemos na Pandemia e pós pandemia, iremos aguardar a decisão Judicial, pois como consta em cada conversa, tivemos o aceite de várias troca de datas, degustação realizada e comissão da venda concretizada. Ou seja, um prejuizo altissimo para que se exija devolução integral sem abatimentos. Lamentével a sua postura desde da escrita do titulo MALDOSO que induz aos leitores acreditarem que pegamos o seu dinheiro, não lhe atendemos e nada lhe oferecemos em troca.
Eu Miriam Rios, enquanto empresária, sei o que fiz e o que faço para manter a empresa de pè e sei exatamente o que faço por cada cliente. Diante do exposto, jamais irei admitir que a sua reclamação , venha denegrir a imagem de uma empresa séria e comprometida com seus valores éticos e morais. Aguardaremos a sentença Judicial.