Negativa de garantia legal e responsabilidade por vício no serviço (Mister Fix Sorocaba)

Reclamação não respondida

Não respondida

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Sorocaba - SP

22/01/2026 às 12:01

ID: 238486315

Prezados,
A resposta apresentada pela Mister Fix Sorocaba não possui amparo legal suficiente para afastar a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor, tampouco elimina a responsabilidade pelo serviço prestado.
Inicialmente, é importante esclarecer que a garantia legal de 90 dias é obrigatória, independe de termo assinado ou de condições impostas unilateralmente pela empresa, conforme dispõe o art. 26, inciso II, do CDC (Lei n 8.078/90). Qualquer cláusula ou termo que busque restringir esse direito é nula de pleno direito, nos termos do art. 51, inciso I, do CDC.
Além disso, tratando-se de vício no serviço, aplica-se o art. 20 do CDC, que estabelece que o fornecedor responde pela qualidade do serviço executado e deve, sem custo adicional ao consumidor:
refazer o serviço,
restituir o valor pago, ou
conceder abatimento proporcional do preço.
A alegação de que o aparelho teria sido avaliado ou manuseado por terceiros não afasta automaticamente a responsabilidade da empresa, pois:
Cabe ao fornecedor comprovar, de forma inequívoca, o rompimento do nexo causal, conforme determina o art. 14, 3 do CDC.
A simples existência de um selo ou de alegações de terceiros não substitui prova técnica conclusiva, como laudo pericial independente.
O defeito apresentado (looping e falha funcional) está diretamente relacionado ao serviço realizado, o que caracteriza vício no serviço dentro do prazo legal.
Importante destacar também que o consumidor não perde a garantia legal por buscar orientação, diagnóstico ou avaliação, sobretudo quando o problema reaparece durante o prazo de 90 dias. A lei não exige exclusividade do fornecedor para simples avaliação técnica, e qualquer interpretação nesse sentido configura prática abusiva, vedada pelo art. 39, inciso V, do CDC.
Adicionalmente, a tentativa de imputar ao consumidor falta com a verdade ou omissão de fatos não tem relevância jurídica para afastar direitos previstos em lei, além de representar postura incompatível com os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio nas relações de consumo (art. 4, III, CDC).
Dessa forma, permanece caracterizada a negativa indevida de garantia legal, motivo pelo qual reitero o pedido de solução imediata, nos termos da legislação vigente:
reparo do aparelho sem qualquer custo, ou
restituição integral do valor pago.
Na ausência de solução amigável, a situação será formalmente encaminhada ao PROCON e ao Juizado Especial Cível, para apuração das infrações aos arts. 14, 20, 26, 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Esta manifestação tem por objetivo apenas esclarecer os fatos à luz da lei e resguardar direitos legalmente assegurados ao consumidor.

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