Falta de respeito com moradores e funcionários

Em réplica
São Paulo - SP
10/11/2023 às 17:52
ID: 175694199
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesOs moradores foram pegos de surpresa com uma mensagem de wattsap e um email informando que os funcionários da limpeza iniciaram o aviso prévio naquele dia e que foi assinado contrato com uma empresa terceirizada. Temos funcionários próprios e a maioria dos moradores não gostaram da maneira que receberam a notícia. Pedimos uma assembleia para o Síndico, ele se negou a fazer. Conseguimos através de um abaixo assinado a assembleia e todos presentes votaram pela anulação do aviso prévio. O que me espantou foi o Sr. Demilson não comparecer nessa assembleia e disseram que ele estava hospitalizado mas não foi apresentado atestado médico e no dia seguinte ele fez uma transmissão ao vivo do seu podcast. Após isso comecei a me interessar mais pelos assuntos do condomínio e a situação é crítica, nosso condomínio tem fundo de obras que está sendo ultizado para diversas reformas. Mas os funcionários estão com escassez de uniformes e alguns até rasgados que precisam vir com roupa própria. Soube que em janeiro uma moradora já tinha passado isso para a Mister Sindico mas até o momento nenhuma providencia foi tomada. Também tive conhecimento de que faltava material de limpeza.
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Resposta da empresa
12/11/2023 às 19:44
Prezada Sra. Claudia Regina,
Sobre os assuntos pontuados pela senhora, gostaria de recordar que a recebi presencialmente e lhe informei as medidas tomadas pela nossa gestão. Todas em conformidade com a Lei que rege a administração de condomínios, bem como o contrato assinado entre a minha empresa (PJ) e o condomínio em referência.
Assim como efeito elucidativo seguem o que diz a lei:
- Código Civil Art. 1.******* compete ao síndico: I- Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesse do condomínio;
- no contrato firmado entre o condomínio e a empresa (PJ) do síndico, I. Objeto, letra b. Item III: Os contratos com os prestadores de serviço serão definidos pelo Síndico, com exceção do contato da Administradora e de mão de obra própria ou terceirizada, que deverão ter a anuência do Corpo Diretivo.
Como a senhora percebe legalmente pela Código Civil e pelo contrato assinado entre as partes, cumpri rigorosamente o que preconizam as Leis, uma vez que a decisão de terceirização da mão de obra foi tomada por unanimidade entre todos os membros do corpo diretivo: conselheiros (4), subsíndica e síndico.
As obras aqui mencionadas foram todas aprovadas em assembleias anteriores e com os recursos definidos através do fundo de obras (criado para essa finalidade). Melhorias, necessárias em um condomínio com a idade que possui e avalizado pela maioria absoluta dos presentes nas assembleias. Já realizadas as reformas da Academia e Brinquedoteca e em andamento do Salão de Festas/Churrasqueira e do Salão de Festas Infantil. Todas realizadas em benefício dos senhores proprietários.
Não existe qualquer falta de preocupação com o uniforme dos funcionários, nem tão pouco falta de material de limpeza. Os itens estão dentro das suas programações de reposição periódica.
Detalhes pessoais de minha vida não fazem parte do contrato que minha empresa (PJ) tem firmado com o condomínio. Contrato esse já mencionado e por se tratar de uma relação empresarial quem presta o serviço de sindicatura profissional ao condomínio é uma empresa e que neste contrato possui a seguinte cláusula:
- I. Objeto, letra b., Item IV: Além disso, toda a equipe da Mister Síndico estará disponível para o atendimento ao condomínio......- portanto no dia da assembleia a empresa estava contratualmente e legalmente presente através de um representante oficial da mesma, conforme previsto em contrato e informado a todos.
O referido contrato encontra-se a disposição na Administração Interna do Condomínio para confirmação dos pontos aqui mencionados.
Cordialmente,
Mister Sindico
Réplica do consumidor
14/11/2023 às 20:51
Sr. Demilson, sim o Sr. me recebeu e eu passei pessoalmente o que a grande maioria dos moradores estavam muito insatisfeitos com a maneira que foi tomada a decisão de demitir todos funcionários da limpeza. E o Sr. deve saber que na assembleia que os moradores conseguiram através de um abaixo assinado, foi votado por todos pelo cancelamento do aviso prévio dos funcionários. O problema é que até acontecer a assembleia já estava no fim do prazo do aviso prévio isso fez com que funcionários que não pretendiam sair, depois da situação que foram colocados resolveram aceitar a demissão. Sobre os uniformes estão precários, feito com material de péssima qualidade que rasgam e além disso cada funcionário da limpeza está apenas com 1 uniforme e os que não rasgaram estão bem desgastados. A portaria também, sendo que alguns estão vindo com calça própria. Temos dinheiro e porque tratar os funcionários com esse desrespeito? O Sr. pode falar de todas leis, mas aqui é minha residência e prezo pelo bem estar de todos. Pois na sua propaganda diz que traz harmonia para os condomínios, que treina funcionários e aqui não tem acontecido dessa maneira.
Réplica da empresa
27/11/2023 às 17:30
Prezada Sra. Cláudia,
Todas as suas questões foram respondidas pessoalmente por mim, a senhora, quando de sua visita a administração do condomínio.
Além disso formalmente a senhora foi respondida no aplicativo da Administradora Caram, no WhatsApp do telefone empresarial da Mister Sindico e aqui no Reclame Aqui.
Cordialmente,
Mister Sindico