Venda Casada de Peças na Concessionária para Manutenção de Veículo Mitsubishi ASX 2013

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Contagem - MG

29/04/2026 às 11:44

ID: 247268403

Venho, por meio desta, registrar uma reclamação formal referente ao atendimento realizado via WhatsApp no dia 29 de abril de 2026.

Ao solicitar um agendamento para revisão e serviços de manutenção em meu veículo (Mitsubishi ASX 2013), fui informado(a) pela atendente que a empresa "realiza a troca de peças somente compradas em nossa concessionária".

Gostaria de salientar que tal conduta configura Venda Casada, prática expressamente proibida pelo Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A referida lei veda ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de serviço à aquisição de outro produto ou serviço.

Ao condicionar a prestação do serviço de manutenção (mão de obra) à compra obrigatória das peças no seu estabelecimento, a empresa restringe a liberdade de escolha do consumidor e impõe uma condição abusiva. Ressalto que as peças que eu já possuía são originais e adequadas ao veículo.

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Consideração final do consumidor

04/07/2026 às 13:09

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Nota do atendimento

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