Alteração de data de Pagamento sem anuência do consorciado

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Jundiaí - SP

03/12/2020 às 17:46

ID: 116036927

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No meu contrato assinado e anuído entre as partes celebramos a data de pagamento dia 15 de cada mês, como pode o consórcio alterar a data unilateralmente para o dia 07 de cada mês através de mensagem no celular?

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Resposta da empresa

07/12/2020 às 10:56

Prezada Sra. Ana Carolina,

Enviamos comunicados no boleto de dezembro, cards e SMS informando sobre a alteração da data de vencimento.

O vencimento foi alterado, pois as datas de assembleias foram antecipadas para que tenhamos mais tempo hábil para realizar as convocações de lances, aumentando também o número de contemplações mensais. Sendo assim, essa mudança possibilitará mais contemplações e mais faturamentos para vocês consorciados.

Pedimos desculpas por qualquer transtorno causado e nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.

Réplica do consumidor

08/12/2020 às 23:31

Quando me foi ofertado o consórcio MIT, no dia 15/06, na concessionária de Jundiaí acordamos que a data de vencimento sempre das parcelas seria todo dia 15 de cada mês, algo que veio ocorrendo todos os meses, assim dessa forma eu poderia honrar com meu compromisso e manter a assinatura do consórcio sem ônus.

Ocorre que esse mês estranho ao receber uma mensagem de telefone, informando a alteração de dados de pagamento para o que o consórcio julgou mais importante para o mesmo, esquecendo de me consultar se eu poderia ou não fazer uma alteração.

Alterando unilateralmente a data sem minha anuência. Sendo que esta nova data me causará prejuízos financeiros, pois para honrar esse compromisso terei que desonrar outro. Em nenhum momento da assinatura do contrato e bem como a cláusula do mesmo está claro quando uma alteração unilateral dos dados.

Tanto que todos os pagamentos sendo cobrados e honrados sempre no dia 15 de cada mês, como pode ser visto no extrato:

O que se pode interpretar na mencionada clausula é a informação e não está escrito alteração:

Clausula da Administradora e suas obrigações:
Clausula da Administradora e suas obrigações:

Clausula 11 - A ADMINISTRADORA manterá Informado o CONSORCIADO Quanto às datas de Vencimento das parcelas e como datas de Realização das Assembleias Gerais Ordinárias através de Calendário, Correspondência, internet OU QUALQUÉR Meio idôneo Que satisfaça ESSA Obrigação.



Veja que no seu texto abaixo você mesma omitiu a palavra que faz toda a diferença - pois informar não é altera, se não vejamos no dicionário Aurélio:



Informar: notificar, fazer saber, dar conhecimento ou tomar ciência de.

Alterar: causar ou sofrer alteração ou alteração; modificar (-se); transformar (-se).

Consideração final do consumidor

10/05/2021 às 13:00

solucionado

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10