CUIDADO: MITRE ATRASA ENTREGA DA OBRA E NÃO DISPONIBILIZA DOCUMENTAÇÃO P/ FINANCIAMENTO BANCÁRIO

Não respondida
São Paulo - SP
14/08/2026 às 14:47
ID: 256482659
Mitre não disponibiliza documentação para financiamento e mantém correção do saldo devedor Raízes Reserve
Comprei uma unidade no empreendimento Raízes Reserve e estou enfrentando uma situação que considero extremamente preocupante.
A previsão contratual de entrega era 31/05/2026. O Habite-se somente foi emitido em 25/06/2026 e, até hoje, 14/08/2026, ainda existem diversos detalhes de acabamento pendentes no empreendimento.
O ponto mais grave, porém, é a situação da documentação necessária para que eu possa realizar o financiamento bancário e quitar meu saldo.
Após a emissão do Habite-se, fui informado pela Mitre de que, a partir de 01/07, passaria a ser aplicado ao meu saldo devedor um novo indexador, com correção mais elevada. Ao mesmo tempo, a documentação necessária para que eu pudesse realizar o financiamento e quitar o saldo não foi disponibilizada.
Desde então, venho solicitando a matrícula individualizada da minha unidade. Foram informados sucessivos prazos para sua disponibilização: inicialmente 31/07, depois 14/08 e, agora, 31/08.
Diante dos sucessivos adiamentos, hoje, 14/08/2026, compareci pessoalmente ao Registro de Imóveis para verificar a situação.
Para minha surpresa, fui informado de que a averbação do Habite-se na matrícula-mãe ainda não havia sido realizada e que não havia sido protocolado o procedimento de individualização da matrícula da minha unidade.
Após isso, entrei em contato com a Mitre e solicitei o número do protocolo do cartório, justamente para poder verificar o andamento do procedimento. Até o momento, não me foi disponibilizado esse protocolo.
A situação é especialmente preocupante porque, enquanto aguardo a documentação necessária para contratar o financiamento e quitar o saldo, a correção do meu saldo devedor continua incidindo pelo novo indexador.
Quero deixar absolutamente claro que não estou me recusando a cumprir minhas obrigações contratuais. Ao contrário: estou tentando realizar o financiamento bancário e quitar o saldo devedor, mas dependo da documentação que deve ser disponibilizada pela incorporadora.
O que solicito à Mitre é simples e objetivo:
Disponibilização imediata do número do protocolo e da situação real do procedimento junto ao Registro de Imóveis;
Regularização e averbação da documentação necessária;
Disponibilização da matrícula individualizada da unidade;
Viabilização imediata do financiamento bancário;
Esclarecimento formal sobre o fundamento da cobrança do novo indexador enquanto a documentação necessária para a quitação não é disponibilizada;
Revisão dos valores eventualmente acrescidos ao meu saldo em decorrência desse período, caso seja constatado que o atraso documental é de responsabilidade da incorporadora.
Não estou questionando a existência das cláusulas contratuais referentes aos indexadores. O que questiono é a situação concreta em que a incorporadora já passou a aplicar o novo indexador, enquanto a documentação necessária para que eu possa quitar o saldo mediante financiamento ainda não foi disponibilizada, apesar das sucessivas datas informadas.
Espero que a Mitre trate a questão com a urgência que ela merece e apresente uma solução objetiva, com prazos efetivos e documentação comprobatória, e não apenas novos prazos que posteriormente sejam alterados.
Para quem está pensando em adquirir um imóvel na planta, recomendo que pesquise cuidadosamente não apenas as condições comerciais apresentadas no momento da compra, mas também a experiência de outros compradores com a entrega, regularização documental, financiamento e pós-venda.
Aguardo uma solução concreta.