Mitsui pagou valor inferior ao acordado para reparo de veículo após acidente.

Não resolvido
Bauru - SP
23/08/2026 às 17:59
ID: 257174495
Em out/2024 houve um acidente causado por um segurado da Mitsui, fizeram o reparo do carro e nos entregaram. Fomos vender a concessionaria no inicio de 2026, nos ofereceram R$105 mil, mas na pericia descobrimos que a estrutura estava nao conforme e o reparo nao foi feito corretamente. Acionamos a seguradora para solicitar o reparo, apos analise do perito deles fizeram uma proposta (em anexo) oferecendo R$98.000,00 noventa e oito mil reais, aceitamos e a DUT ATPV-E foi preenchida nesse valor conforme instrucao do documento enviado pela MITSUI, desrespeitaram o valor da DUT e nos pagaram R$90.000 noventa mil, alegando que o despachante preencheu o valor errado, e que estao seguindo a norma SUSEP 639/2021 (Art. 4, 1), em pagar o valor retroativo de out 2024 sem reajuste. NUNCA foi mencionado, sugerido e nem aceito o valor de R$90.000, exigiriamos o reparo correto e fariamos a venda por R$105.000 para concessionaria.
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Resposta da empresa
24/08/2026 às 08:18
Esclarecimentos sobre o parâmetro de indenização.
Entendemos que, de fato, houve um equívoco no valor informado pelo despachante no formulário de Declaração de Acordo. Contudo, esclarecemos que o parâmetro utilizado para a definição do valor da indenização foi aplicado em conformidade com a regulamentação vigente, conforme disposto abaixo:
Circular SUSEP nº 639/2021 – Art. 4º, § 1º
A modalidade de Valor de Mercado Referenciado (VMR) estabelece que, em caso de indenização integral, o valor a ser pago é determinado de acordo com a tabela de referência indicada na proposta do seguro, conjugada com o fator de ajuste acordado entre as partes, aplicado sobre o valor de cotação do veículo na data da ocorrência do sinistro.
Dessa forma, informamos que, no âmbito administrativo, o referido dispositivo não estabelece a obrigatoriedade de aplicação de qualquer percentual adicional ao valor da indenização.
Adicionalmente, embora reconheçamos a divergência constante no formulário preenchido pelo nosso despachante parceiro, entendemos que não houve prejuízo financeiro ao proprietário legal do bem, uma vez que o valor da indenização foi apurado de acordo com os critérios e parâmetros previstos na regulamentação.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
24/08/2026 às 16:07
MITSUI Fez proposta de 98mil, alegaram que preencheram errado e pagaram 90mil, valor que nunca foi mencionado, aceito nem acordado. Falta transparencia e integridade. Nao recomendo.
Reivindicarei judicialmente.
Réplica do consumidor
24/08/2026 às 16:07
MITSUI Fez proposta de 98mil, alegaram que preencheram errado e pagaram 90mil, valor que nunca foi mencionado, aceito nem acordado. Falta transparencia e integridade. Nao recomendo.
Reivindicarei judicialmente..
Consideração final do consumidor
02/09/2026 às 13:08
Falta integridade e transparencia. Nao cumprem com as condicoes acordada.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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