Cobrança Abusiva de Multa e Juros para Trabalhador Afastado - Banco Mittu

Respondida
Maracanaú - CE
11/03/2026 às 15:01
ID: 242985373
Análise Técnica da Dívida:
Com base no extrato do Banco Mittu (Vencimento 05/03/2026, Atraso de 6 dias):
Valor Principal: R$ 1.019,76
Multa (2%): R$ 20,40
Juros de Mora: R$ 4,08
Total Atualizado: R$ 1.044,23
O argumento jurídico:
A aplicação de multa de 2% e juros logo no 6 dia de atraso, ignorando o acidente ocorrido no dia 18, configura falta de boa-fé objetiva. Para um vigilante que depende do salário e das entregas (Uber/99), esse acréscimo de quase R$ 25,00 em menos de uma semana compromete a subsistência básica enquanto aguarda o INSS.
Texto Final para o Reclame Aqui (Atualizado com os valores reais)
Título: Cobrança Abusiva de Multa e Juros sobre Trabalhador Acidentado - Banco Mittu
"À equipe de Compliance do Banco Mittu,
Venho contestar os encargos aplicados ao meu adiantamento (Vencimento 05/03/2026). Conforme o extrato anexo, em apenas 6 dias de atraso, o banco já aplicou uma multa de R$ 20,40 e juros de R$ 4,08, totalizando um acréscimo de R$ 24,48.
Reitero que sofri um acidente no dia 18 e meu contrato de trabalho está suspenso, aguardando o INSS. O atraso não é voluntário, mas fruto de Força Maior (Art. 393 do Código Civil).
Exijo:
O estorno da multa de R$ 20,40 e dos juros de R$ 4,08;
O congelamento do valor principal (R$ 1.019,76) até que o meu benefício seja depositado.
Não é aceitável que um banco parceiro da empresa penalize um trabalhador incapacitado com multas automáticas sem considerar o estado de saúde e o afastamento legal. Aguardo solução imediata para evitar denúncia junto ao BACEN."
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Resposta da empresa
11/03/2026 às 16:16
Olá, boa tarde, Sr. Jonatha! Espero que esteja bem. Desde já, sentimos muito pelo ocorrido e desejamos uma pronta recuperação.
Identificamos que a solicitação foi realizada em fevereiro, com data prevista para pagamento até 05/03. Verificamos também que o salário foi creditado em 27/02, porém não permaneceu saldo em conta para que fosse realizado o débito da fatura na data prevista.
O cálculo é realizado com base na data de vencimento da fatura e, após esse prazo, passam a ser aplicados multa e juros diários, conforme o fluxo padrão aplicado a faturas em atraso.
Dessa forma, orientamos que realize a negociação diretamente com o setor de negociações, conforme já informado anteriormente. Também é possível realizar depósitos para ir liquidando o valor de forma gradual, até a regularização do débito.
Informamos ainda que os juros foram calculados com base no valor solicitado, e que as condições apresentadas pelo setor de negociações estão dentro das melhores taxas disponíveis no mercado.
Caso prefira, podemos entrar em contato para oferecer melhor auxílio e suporte. No entanto, reforçamos que as informações repassadas pelo setor de negociações estão devidamente corretas.
Atenciosamente,
Equipe Mittu.