Cobrança de juros indevidos em adiantamento salarial por falha no débito automático

Em réplica
Caucaia - CE
05/01/2026 às 14:31
ID: 236663925
Reconheço o débito referente a um adiantamento salarial no valor de R$ 1.682,68, recebido pela Mittu Bank, empresa pela qual recebo meu salário. Historicamente, esse adiantamento sempre foi quitado por desconto automático em folha, sem necessidade de qualquer ação manual da minha parte.
Em determinado momento, esse desconto automático deixou de ocorrer, sem comunicação clara, formal e inequívoca informando: a interrupção do débito automático; a necessidade de pagamento manual; valores atualizados, prazos ou incidência de juros.
Hoje, fui surpreendida com uma cobrança via WhatsApp, já acrescida de juros, sob a alegação de que eu teria sido notificada anteriormente, sendo que não me recordo nunca de ter recebido tal comunicado. O print apresentado pela empresa como prova não comprova ciência inequívoca, pois não há confirmação de recebimento, nem identificação clara do número destinatário.
Ressalto que: não houve má-fé ou omissão da minha parte; a inadimplência decorre de falha no procedimento de cobrança; os canais formais informados no aplicativo (e-mail e telefone) não funcionam adequadamente, direcionando toda a negociação para o WhatsApp. Prova disso é que hoje, ao receber essa mensagem de cobrança, mandei um email no endereço fornecido pelo aplicativo da empresa solicitando esclarecimentos, a qual retornou para minha caixa de mensagem como erro. Depois liguei para o número fornecido na internet e a resposta foi que eu deveria dar continuidade ao atendimento no canal que entrou em contato comigo, ou seja, whatsapp.
Eles ofertaram fechar um acordo no valor à vista de R$ 1.886,01 que segundo eles, tem 50% de desconto no valor dos juros, ou parcelar em 6x de R$298,22 com entrada de R$ 300,00, o que totaliza quase R$ 2.100,00.
Apesar disso, manifestei boa-fé e intenção de regularizar, aceitando quitar o débito por R$ 1.886,01, valor compatível com o histórico de cobrança do próprio adiantamento, desde que parcelado e sem novos acréscimos.
Entretanto, a empresa se recusa a qualquer ajuste e condiciona o parcelamento a um valor total de aproximadamente R$ 2.100,00, o que considero desproporcional, visto que os juros decorrem de falha operacional da própria instituição.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, III e 46), a simples alegação de envio de mensagem não supre o dever de informação clara e comprovável, nem autoriza a transferência integral do ônus da falha ao consumidor.
Dessa forma, solicito: revisão dos juros aplicados; possibilidade de parcelamento do valor R$ 1.886,01, sem novos acréscimos; formalização da negociação por meio institucional adequado.
Permaneço à disposição para regularizar o débito de forma justa e proporcional.
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Resposta da empresa
05/01/2026 às 15:41
Olá, boa tarde, Sra. Ana Gabriela. Esperamos que esteja bem.
O adiantamento foi solicitado no mês de abril de 2025, com data prevista para pagamento em maio de 2025. Conforme as regras do adiantamento (crédito pessoal), há um prazo de 1 mês para a quitação da fatura.
No entanto, não houve depósito em conta nesse período, o que impossibilitou o sistema de realizar a captura do valor para pagamento da fatura. Os depósitos passaram a ocorrer apenas a partir de julho, e como a data de pagamento já havia sido ultrapassada, o débito foi encaminhado para cobrança, sendo necessária a negociação do valor.
Identificamos que houve uma tentativa de contato do setor de cobrança em julho, logo após o encaminhamento do débito, porém não obtivemos retorno. Ressaltamos que é necessário que o colaborador responda às mensagens para dar seguimento ao atendimento.
Atualmente, o valor do débito atualizado é de R$ 2.089,33. Nosso setor de cobrança entrou em contato oferecendo a possibilidade de negociação, com redução de até 50% sobre os juros, válida exclusivamente para pagamento à vista. Em caso de parcelamento, o valor considerado será o valor total atualizado.
Caso tenha interesse na negociação, pedimos, por gentileza, que prossiga o atendimento diretamente pelo canal do setor de cobrança, que permanece à disposição para, juntos, encontrarmos a melhor forma de regularização.
Atenciosamente,
Equipe Mittu
Réplica do consumidor
05/01/2026 às 15:48
Olá, agradeço o retorno.
Reitero que reconheço o débito e não me oponho à sua quitação. Contudo, é importante esclarecer que o ponto central da reclamação não é a existência da dívida, mas a forma como se deu a cobrança e a incidência de juros.
O adiantamento sempre foi quitado por desconto automático em folha, modelo que gerou legítima expectativa de quitação sem necessidade de ação manual. A interrupção desse desconto ocorreu sem comunicação clara e formal informando a necessidade de pagamento manual imediato, tampouco alertando sobre a incidência de juros em caso de não depósito.
Ainda que tenha havido tentativa de contato em julho, a simples alegação de envio de mensagem não supre o dever de informação clara e inequívoca previsto no Código de Defesa do Consumidor. Não houve confirmação de ciência, nem orientação objetiva quanto à mudança do procedimento de pagamento.
Reforço que manifestei boa-fé ao aceitar quitar o débito pelo valor de R$ 1.886,01, desde que parcelado, por ser compatível com o histórico do próprio adiantamento. A recusa em parcelar esse valor e a exigência de quitação integral dos juros para qualquer parcelamento transferem integralmente ao consumidor o ônus de uma falha operacional.
Permaneço à disposição para regularizar o débito de forma proporcional e razoável, aguardando mediação dos órgãos de defesa do consumidor para viabilizar um acordo justo.