Certificado ***** não reconhecido pelo ***** impede conclusão de graduação, levando a danos morais e psicológicos

Respondida
Brasília - DF
13/05/2026 às 12:55
ID: 248532219
Certificado ***** não reconhecido pelo ***** impede coloção de grau por não ter ao menos o visto confere
Eu fiz curso ***** EJA para o Ensino Médio em 2023, foi me garantido que eu conseguiria fazer qualquer graduação, entrei em uma gradução passei 3 anos estudando, e agora no momento de colar grau, descubro que o certificado emitdo por essa Instituição, não tem validade, não é reconhecido pelo *****, a faculdade pediu pra que eu enviasse o certificado reconehcido pelo ***** ou ao menos com o visto confere com equivalecia válida, entrei em contato com a ***** e eles me eviaram issso:
" O visto confere, nossos certificados não possuem esse carimbo específico, pois ele não é uma exigência obrigatória para a validade do documento. A validade é garantida pelas assinaturas dos responsáveis pela instituição e pela publicação no Diário Oficial da União." (mensagen enviada via ***** pela mix tec)
Ora, se não tem validade, porquer enganar alguem que sonha em fazer uma faculdade dizendo que tem?
Consultei a *****, *****, ela tem cadastro la, porem não tem na ***** e nem no ***** me sinto [Editado pelo Reclame Aqui] por essa instituição, não somete pelo valor que paguei no curso, mas em todo os valores que paguei durante a gaduação, e vou pleitear uma ação indenizatória por toda a graduação de 3 anos danos morais e psicologicos, pois eu estva na espectativa de colar grau.
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Resposta da empresa
14/05/2026 às 11:55
Olá,
Compreendemos sua insatisfação e lamentamos o transtorno relatado referente ao processo de colação de grau junto à instituição de ensino superior.
No entanto, é importante esclarecer que o certificado emitido referente à conclusão do Ensino Médio/EJA possui validade legal, sendo respaldado pela instituição certificadora competente e pela devida publicação oficial em Diário Oficial, conforme documentação já encaminhada a você.
Sobre o apontamento referente ao visto confere, reforçamos que esse carimbo não é uma exigência obrigatória para a validade nacional do certificado. A autenticidade do documento é garantida pela assinatura dos responsáveis, atos autorizativos da instituição parceira e publicação oficial correspondente.
Também esclarecemos que SISTEC é um sistema destinado principalmente ao registro de cursos técnicos profissionalizantes, não sendo parâmetro obrigatório para validação de certificados de conclusão do Ensino Médio/EJA.
Cada instituição de ensino superior possui autonomia administrativa para análise documental complementar, podendo solicitar documentos adicionais ou procedimentos internos específicos. Nesses casos, nossa equipe permanece à disposição para fornecer declarações, publicações oficiais e demais comprovações necessárias para auxiliar na regularização junto à faculdade.
Reforçamos ainda que em nenhum momento deixamos de prestar atendimento ou suporte aos alunos que necessitam de auxílio documental.
Pedimos que entre em contato diretamente com nosso suporte para que possamos analisar seu caso de forma individual e auxiliar da melhor maneira possível.