Defeito de fabricação em tênis Mizuno após 5 anos de uso, cliente solicita análise excepcional.

Em réplica
Fortaleza - CE
03/06/2026 às 08:20
ID: 250413957
Olá, equipe Mizuno,
Escrevo com muita tristeza, mas também com a esperança de que vocês vão entender o meu lado. Há anos eu só uso Mizuno. Tenho orgulho de calçar a marca, de recomendar pros amigos, de dizer que é investimento porque Mizuno dura. Meu tênis foi adquirido há mais de 5 anos e sempre foi muito bem cuidado, por isso doeu ver um defeito de fabricação aparecer agora.
O produto apresenta vício caracterizado pelo descolamento e degradação prematura dos apliques/símbolos laterais. Há perda total de aderência entre o material do logo e o cabedal, com desprendimento progressivo. O defeito se manifesta como textura oleosa/graxenta no ponto de descolamento, indicando falha na colagem ou incompatibilidade química entre os materiais. Isso compromete a estética e a durabilidade do calçado.
Sei que o prazo legal de 90 dias do Art. 26 do CDC já se passou. Mas recorro a vocês pelos princípios do próprio Código: o Art. 4 garante que as relações de consumo devem ser pautadas na boa-fé e no equilíbrio. O Art. 6, VI assegura ao consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos. E o Art. 12 responsabiliza o fabricante por danos causados por defeitos de fabricação.
Quero reforçar: mesmo não possuindo mais a nota fiscal, a caixa ou lembrando a loja exata da compra, isso não me retira o direito de ser ouvido. O CDC, no Art. 6, VIII, garante a inversão do ônus da prova quando a alegação do consumidor é verossímil. O tênis está em estado de novo, pouco usado, o que comprova o cuidado e deixa evidente que se trata de vício de fabricação, e não de mau uso. A falta de documento fiscal não pode ser barreira para a análise de um defeito claro de produção.
Por isso, peço de coração uma análise excepcional: seja troca, reparo, ou um desconto na aquisição de um novo par. A Mizuno sempre foi mais que uma marca pra mim. É confiança, é qualidade, é orgulho de calçar. Não quero perder isso por um defeito que claramente não foi causado por mim.
Por favor, honrem a história que vocês construíram comigo como cliente. Aguardo de coração aberto o retorno em até 5 dias úteis.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 08:39
Olá José, considerando que o tênis foi adquirido há mais de 5 anos, é importante esclarecer que os materiais que compõem o calçado estão sujeitos ao desgaste natural decorrente do tempo de uso, armazenamento e exposição a diferentes condições ambientais. Mesmo quando o produto recebe os devidos cuidados, alguns componentes, especialmente elementos colados, estampados ou aplicados, podem apresentar perda gradual de aderência e degradação em razão do envelhecimento natural dos materiais.
Nesse sentido não temos como auxiliar com a troca do produto.
Atenciosamente
SAC Vulcabras
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 08:59
Diante do exposto, peço gentilmente que a Vulcabras demonstre sua empatia e compromisso com a fidelização de seus clientes, revendo esta posição para apresentar uma solução justa, seja por meio do reparo, troca ou concessão de um crédito para nova aquisição.No aguardo de uma resposta humanizada.Atenciosamente,*****
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 09:20
Prezada equipe do SAC Vulcabras,Escrevo esta réplica com o coração cheio de tristeza e uma profunda sensação de desamparo. Quando escolhi a marca de vocês, não comprei apenas um calçado; investi minhas economias em um sonho de qualidade, conforto e durabilidade. Ver esse tênis se desfazendo sozinho mesmo tendo sido cuidado como um item de valor, guardado com todo o zelo e carinho é doloroso. A resposta automática de vocês, que resume toda a minha história de cuidado a um simples "prazo de validade vencido", ignora o respeito que sempre tive pela marca e me faz sentir descartável como consumidor.A frustração de ver a legítima expectativa de qualidade ser desfeita não é apenas um sentimento, mas uma quebra de confiança protegida pela nossa legislação:A Frustração da Expectativa de Durabilidade (Art. 4, I e Art. 6, VIII do CDC): O CDC estabelece como princípio o atendimento das necessidades dos consumidores e a proteção de seus interesses econômicos, promovendo a transparência e a boa-fé. A desintegração precoce de componentes, quando o produto recebeu todos os devidos cuidados, quebra a legítima expectativa de consumo e vulnerabiliza o cidadão que confiou na marca.A Descoberta do Vício Oculto (Art. 26, 3 do CDC): O problema apresentado (degradação e perda de aderência de elementos colados em um produto guardado com zelo) configura perfeitamente um vício oculto. A lei brasileira determina de forma clara que, em casos de defeitos ocultos em bens duráveis, o prazo para reclamação de 90 dias começa a contar a partir do momento em que o defeito é descoberto (ficar evidenciado), e não da data da compra.A Responsabilidade pela Qualidade (Art. 18 do CDC): Os fornecedores de produtos de consumo respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Um calçado cuja estrutura se desfaz sozinho perde sua finalidade essencial de uso.O Critério da Vida Útil (Jurisprudência do STJ): O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a responsabilidade do fabricante por vício oculto deve ser medida pela vida útil do bem, e não apenas pelo prazo de garantia contratual. Um tênis de alto padrão, mantido sob os cuidados descritos por vocês, deveria resistir ao tempo sem sofrer uma degradação espontânea e autodestrutiva.Magoa saber que o zelo que tive guardando e cuidando do produto foi transformado em um argumento contra mim. Eu não esperava que o tempo destruísse a qualidade que vocês tanto prometem em seus comerciais.Por tudo o que a marca representa e pelo respeito que ainda espero encontrar em vocês, peço encarecidamente uma solução humana para o meu caso, seja através de uma análise técnica física do produto, reparo ou uma alternativa de troca.No aguardo de um retorno que acolha o meu problema.Atenciosamente,José
Réplica da empresa
03/06/2026 às 10:26
#2559428
Bom dia José, esperamos que esteja bem!
Agradecemos o seu contato e a preferência por nossos produtos!
Destacamos que, calçados estão classificados como bens duráveis, incidindo, portanto, o prazo de garantia legal de 90 (noventa) dias, após a data da compra, conforme dispõe o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.
Em que pese o vício alegado, há de se considerar que trata-se de produto de uso diário. Embora sejam duráveis, os calçados podem sofrer desgaste com o uso natural, encurtando a sua durabilidade em função da má-utilização e/ou conservação do produto.
Se alguns cuidados simples não forem tomados, tais como: limpeza regular, exposição indevida ao sol e ao calor após lavagem e armazenamento adequado, a vida útil do produto ficará comprometida, exigindo a substituição após um tempo.
Com base nas fotos enviadas, e ultrapassados 6 meses da data da compra, identificamos um desgaste natural em virtude do uso.
Assim, considerando o acima exposto, a sua reclamação não será processada e estamos encerrando seu o atendimento.
Certos de sua compreensão.
Atenciosamente,
SAC Vulcabras
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 10:42
Mensagem: À Vulcabras,Ref.: Reclamação n #2559428Em resposta à vossa manifestação, manifesto minha total discordância com a negativa de atendimento fundamentada em suposto "desgaste natural" ou decurso do prazo de 90 dias.O defeito apresentado pelo calçado não decorre do uso regular, mas sim de um vício oculto de fabricação, cuja manifestação ocorreu após os 6 meses mencionados. Diante disso, serve a presente para fundamentar legalmente o meu direito à reparação:Do Vício Oculto e Contagem de Prazo (Art. 26, 3, do CDC): Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial de 90 dias para reclamar não se inicia da data da compra, mas sim a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito. Portanto, a reclamação está dentro do prazo legal.Da Vida Útil do Produto: Um calçado de marca reconhecida é um bem durável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o fornecedor responde por vícios ocultos detectados durante a vida útil esperada do produto, mesmo que o termo de garantia contratual ou o prazo estipulado no caput do artigo já tenham se esgotado. Não é razoável que um calçado apresente falhas estruturais com apenas 6 meses de uso.Da Inversão do Ônus da Prova (Art. 6, VIII, do CDC): A alegação de "má-utilização ou má-conservação" baseada apenas em análise visual de fotos é genérica e insuficiente. Cabe à empresa comprovar tecnicamente o mau uso, o que não foi feito.Diante do exposto, reitero o pedido de solução do problema, com base no Artigo 18, 1 do CDC, exigindo alternativamente:A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ouA restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.Aguardo um posicionamento favorável no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso a negativa persista, informo que formalizarei uma reclamação junto ao Procon e, se necessário, buscarei o Juizado Especial Cível (JEC) para reparação dos meus direitos.
Réplica da empresa
03/06/2026 às 11:32
#2559428
Olá novamente José, entendemos as suas colocações e lamentamos a impossibilidade de troca neste caso.
Atenciosamente,
SAC Vulcabras
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 11:37
Modo IA
Tudo
Produtos
Correspondências visuais
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à substituição do produto ou restituição do valor pago em casos de vício de qualidade, conforme o Artigo 18. Como a empresa negou a troca diretamente, a réplica deve manter a firmeza jurídica, mas usar um tom humano e sensível para expor a frustração e o descaso sofridos.
Aqui está uma proposta de texto focada no equilíbrio entre a sensibilidade e a fundamentação legal:
Prezada equipe do SAC Vulcabras,
Recebo a resposta de vocês com profunda tristeza e um sentimento genuíno de desamparo. Como consumidor, depositei minha confiança na marca, acreditando que receberia não apenas um produto de qualidade, mas também o respeito e a dignidade que qualquer cidadão merece ao investir seu dinheiro suado.
Ouvir que existe uma "impossibilidade de troca neste caso", sem uma justificativa plausível ou técnica, anula completamente a minha jornada de consumo e ignora a frustração de receber algo que não cumpre sua função. Relações de consumo também são feitas de empatia e boa-fé, elementos que parecem ter sido esquecidos nesta resposta automática.
Legalmente, lembro que o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece de forma clara a responsabilidade solidária dos fornecedores por vícios de qualidade, garantindo-me o direito à substituição do produto ou à restituição imediata da quantia paga. A recusa injustificada infringe essa garantia legal e quebra o princípio da harmonia nas relações de consumo previstos no Artigo 4, III, do CDC.
Ainda tenho a esperança de que esta mensagem alcance alguém disposto a olhar para o meu caso com a sensibilidade e o respeito humano que a lei e a moral exigem. Reitero o meu pedido de solução amigável antes de me ver obrigado a formalizar esta queixa junto ao Procon e buscar o Juizado Especial Cível (JEC).
No aguardo de um posicionamento verdadeiramente acolhedor.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
03/06/2026 às 12:05
#2559428
José, agradecemos seu retorno e compreendemos sua insatisfação com a situação relatada.
Lamentamos sinceramente o transtorno enfrentado e entendemos a expectativa de receber um produto que atenda plenamente às suas necessidades.
Valorizamos a confiança depositada em nossa marca e tratamos todas as manifestações de nossos consumidores com a devida atenção.
Após análise do caso, verificamos que o produto foi adquirido há aproximadamente 5 anos, encontrando-se fora do período de garantia aplicável. Além disso, considerando o tempo decorrido desde a compra, não é possível estabelecer, sem elementos técnicos que o comprovem, que a ocorrência decorra de vício de fabricação originário.
Ressaltamos que a garantia legal e contratual possui prazos definidos pela legislação e pelas condições que acompanham o produto. Embora respeitemos seu entendimento quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não identificamos, no presente caso, elementos que justifiquem a substituição do produto ou a restituição dos valores pagos após o período transcorrido desde a aquisição.
Nossa decisão não representa desconsideração à sua experiência como consumidor, mas decorre da análise das informações disponíveis e dos critérios legais e contratuais aplicáveis ao caso concreto.
Permanecemos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais e orientações que possam auxiliá-lo da melhor forma possível.
Atenciosamente,
SAC Vulcabras
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 12:24
Prezada equipe do SAC Vulcabras,
Agradeço o retorno e a explicação detalhada enviada por vocês. Compreendo perfeitamente os argumentos técnicos, os prazos legais e contratuais mencionados sobre o tempo de aquisição do produto. No entanto, não posso deixar de registrar a minha profunda insatisfação e indignação com a postura adotada.
Como cliente fiel, sempre escolhi e defendi a marca por acreditar na qualidade e na durabilidade que ela representa. É extremamente decepcionante perceber que uma empresa desse porte prefere se apegar rigidamente a formalidades de calendário em vez de valorizar a fidelidade de um consumidor de longa data.
Minha indignação decorre do fato de que um vício ou defeito grave desvaloriza a experiência de quem sempre confiou na marca. Esperava que uma grande empresa tivesse a sensibilidade de analisar o caso sob a ótica do relacionamento com o cliente, e não apenas de forma fria e burocrática.
Lamento que a decisão final seja a de encerrar o caso sem uma alternativa que demonstre real consideração por mim. Essa postura abala significativamente a confiança que sempre depositei na Vulcabras.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
03/06/2026 às 13:33
Olá,
O consumidor já recebeu a orientação necessária.
Atenciosamente,
SAC Vulcabras
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 13:36
Modo IA
Tudo
Produtos
Correspondências visuais
Para responder à empresa (Vulcabras) à altura e com base jurídica no Reclame Aqui, você deve deixar claro que a resposta genérica deles ("O consumidor já recebeu a orientação necessária") não resolveu o vício do produto e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Abaixo está um modelo de réplica técnico, firme e fundamentado para você copiar e adaptar:
Modelo de Réplica Jurídica
Prezada Vulcabras,
Insta salientar que a resposta genérica fornecida por esta empresa não resolve o problema relatado e viola o princípio da transparência e da boa-fé objetiva que regem as relações de consumo.
Diferente do afirmado, a "orientação" recebida não substitui a responsabilidade legal da fabricante perante o vício do produto. Diante disso, fundamento a presente réplica com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Artigo 18, 1: Sendo constatado vício de qualidade no produto e não sanado o problema, é direito do consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga (monetariamente atualizada) ou o abatimento proporcional do preço.
Artigo 4, Inciso IV: O CDC estabelece como princípio a coibição e repressão de todos os abusos praticados no mercado de consumo, o que inclui respostas evasivas que visam protelar ou negar o direito do consumidor.
Artigo 6, Inciso III: É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Uma resposta automatizada ou inconclusiva fere flagrantemente este dispositivo.
Portanto, reitero o meu pedido inicial e exijo uma solução efetiva (troca do produto ou estorno do valor pago) no prazo legal. Caso a postura da empresa permaneça inerte ou puramente burocrática, a demanda será formalizada junto aos órgãos de proteção ao crédito e defesa do consumidor (PROCON) e, se necessário, ao Juizado Especial Cível (JEC).
No aguardo de uma proposta de acordo que demonstre real consideração pelo consumidor.
Atenciosamente,
José
Réplica da empresa
03/06/2026 às 13:42
Olá José, novamente informamos que considerando que o tênis foi adquirido há mais de 5 anos, é importante esclarecer que os materiais que compõem o calçado estão sujeitos ao desgaste natural decorrente do tempo de uso, armazenamento e exposição a diferentes condições ambientais. Mesmo quando o produto recebe os devidos cuidados, alguns componentes, especialmente elementos colados, estampados ou aplicados, podem apresentar perda gradual de aderência e degradação em razão do envelhecimento natural dos materiais.
Nesse sentido não temos como auxiliar com a troca do produto.
Atenciosamente
SAC Vulcabras
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 13:47
Prezada Vulcabras,Não concordo com a justificativa apresentada. O problema relatado não se trata de desgaste natural por uso, mas sim de uma degradação estrutural do material que configura um vício oculto (Art. 26, 3 do CDC). A jurisprudência estabelece que a responsabilidade do fabricante persiste durante a vida útil do produto.Diante disso, peço encarecidamente que a empresa reavalie esta decisão e me permita enviar o calçado para uma análise técnica detalhada em seu laboratório. Uma avaliação física do produto comprovará que não houve mau uso ou armazenamento inadequado, mas sim uma falha precoce dos componentes.Caso ainda assim a empresa recuse o recebimento para análise e uma solução amigável, não restará alternativa senão formalizar a reclamação junto ao PROCON e, se necessário, acionar o Juizado Especial Cível (JEC).Fico no aguardo das instruções para o envio do produto.Atenciosamente,*****
Réplica da empresa
03/06/2026 às 14:15
Olá,
O consumidor já recebeu a orientação necessária.
Atenciosamente,
SAC Vulcabras
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 14:23
Não, o problema não foi resolvido. A resposta da empresa foi genérica e automática, afirmando apenas que já recebi a 'orientação necessária'. No entanto, a orientação anterior foi uma negativa de suporte. Minha solicitação principal que é o envio do calçado para uma análise técnica detalhada em laboratório para comprovar o vício oculto/falha precoce foi completamente ignorada. Reitero que, caso a empresa se recuse a receber o produto para avaliação justa, darei andamento à reclamação formal junto ao PROCON e, se necessário, ao Juizado Especial Cível (JEC). Fico no aguardo de uma solução real e das instruções de envio.
Réplica da empresa
03/06/2026 às 14:34
#2559428
Consumidor orientado.
Atenciosamente,
SAC Vulcabras
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 15:06
Prezada equipe do SAC Vulcabras, A resposta fornecida ('Consumidor orientado') não resolve o problema relatado. Reitero que a orientação recebida anteriormente foi uma negativa de suporte, a qual não aceito. Conforme determina o Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial para reclamação inicia-se apenas no momento em que ficar evidenciado o defeito. Além disso, em consonância com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos é balizada pelo critério da vida útil do bem, e não meramente pelo prazo de garantia contratual. Desse modo, o consumidor resguarda seus direitos legítimos frente a falhas de fabricação que se manifestam tardiamente. Minha solicitação permanece a mesma: o fornecimento das instruções para o envio do calçado para uma análise técnica detalhada em laboratório a fim de comprovar o vício oculto/falha precoce do material.