Solado do tênis Mizuno Wave Mirai 7 rachou com 9 meses de uso

Não resolvido
Contagem - MG
15/08/2026 às 13:14
ID: 256545693
Venho, por meio desta, registrar uma RECLAMAÇÃO FORMAL referente ao tênis Mizuno Wave Mirai 7, adquirido há aproximadamente 9 meses, que apresentou um problema grave e incompatível com a qualidade e a durabilidade que se espera de um produto dessa marca.
Com apenas 9 meses de uso, o solado do tênis rachou, comprometendo diretamente a estrutura, a segurança, a funcionalidade e a vida útil do produto.
Considero extremamente frustrante adquirir um tênis de uma marca reconhecida como a Mizuno e, em menos de um ano, deparar-me com um problema dessa natureza. Um produto dessa categoria deve apresentar qualidade e durabilidade compatíveis com sua finalidade, não sendo razoável que o solado apresente rachaduras após apenas alguns meses de utilização normal.
Ressalto que o problema não se trata de simples desgaste estético, mas de uma falha que compromete a integridade do solado e a utilização adequada do calçado.
DOS MEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990, em seu art. 18, estabelece que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo ou que diminuam seu valor.
O art. 24 do CDC também estabelece que a garantia legal de adequação do produto independe de termo expresso, não podendo o fornecedor simplesmente se eximir de sua responsabilidade.
Além disso, considerando que o problema somente se manifestou após aproximadamente 9 meses de uso, trata-se de situação que pode caracterizar vício oculto. O art. 26, 3, do CDC determina expressamente que, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação começa a partir do momento em que o defeito fica evidenciado e não simplesmente da data da compra.
Também destaco que o próprio Código de Defesa do Consumidor estabelece que a ignorância do fornecedor sobre o vício não o exime de responsabilidade, conforme art. 23.
Dessa forma, não aceito uma eventual resposta simplesmente alegando que o produto está fora de um prazo comercial de troca, pois isso não afasta automaticamente os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
SOLICITAÇÃO
Diante do exposto, solicito que a Mizuno realize uma análise técnica do produto, sem qualquer custo para mim, e apresente uma solução efetiva para o problema.
Minha preferência é pela substituição do produto por outro novo, de mesma espécie/modelo ou equivalente, sem qualquer custo.
Caso não seja possível solucionar o problema nos termos previstos no Código de Defesa do Consumidor, reservo-me o direito de exigir as alternativas previstas no art. 18, 1, do CDC, incluindo a substituição do produto, a restituição do valor pago devidamente atualizado ou o abatimento proporcional do preço.
Solicito ainda que a resposta seja apresentada por escrito, contendo o resultado da análise técnica e a justificativa para eventual negativa.
Informo que possuo comprovante de compra e registros fotográficos do defeito, que poderão ser apresentados para comprovar a aquisição e o estado atual do produto.
Caso a empresa se recuse injustificadamente a solucionar o problema, considerarei o registro da reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor, incluindo PROCON e consumidor.gov.br, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Espero que a Mizuno trate esta reclamação com a seriedade que a situação exige e apresente uma solução compatível com os direitos assegurados ao consumidor.
Dados do produto:
Marca: Mizuno
Modelo: Wave Mirai 7
Tempo aproximado da compra: 9 meses
Problema: rachadura no solado
Data da compra: 8 de novembro 2025
Local da compra: Mercado Livre
Número do pedido/Nota Fiscal: #2000009913305507
Aguardo uma solução concreta e satisfatória para o problema.
Atenciosamente,
Claudio
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Resposta da empresa
18/08/2026 às 11:56
Protocolo *****
Olá Cláudio, tudo bem?
Agradecemos por entrar em contato e pela confiança em nossa marca.
O prazo de garantia legal para produtos duráveis, é de 90 dias contados a partir da data da compra, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Durante esse período, o consumidor pode solicitar análise e eventual troca em caso de defeito de fabricação.
Após o término desse prazo, entende-se que eventuais alterações nas características do produto decorrem do desgaste natural ocasionado pelo uso, não sendo mais possível atribuí-las a defeitos de fabricação.
Aproveitamos para informar queregistramos suamanifestação, a título de crítica, para que a Área de Desenvolvimento de Produtos / Qualidade, tome conhecimento.
Gratos pela compreensão e permanecemos à disposição.
Atenciosamente
SAC Vulcabras
Réplica do consumidor
18/08/2026 às 11:59
Então vou ficar com o prejuízo ok?
Um tênis de 450 reais que não durou 1 ano.
PARABÉNS, NÃO COMPRO NUNCA MAIS ESSA MARCA.
Consideração final do consumidor
18/08/2026 às 13:08
Vou te que ficar com o prejuízo, tênis durou 9 meses, não recomendo
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
18/08/2026 às 13:28
Compreendemos as suas colocações Claudio. Contudo, a garantia legal para defeitos de fabricação em calçados é de 90 dias a contar da data da compra, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. Após esse período, infelizmente não é possível realizar trocas ou reparos, uma vez que a garantia não está mais vigente.
Atenciosamente
SAC Vulcabras