Recusa do CDC em reembolso previsto no prazo de arrependimento.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

12/12/2025 às 09:08

ID: 234541551

TÍTULO: Loja se recusando a cumprir o Direito de Arrependimento (art. 49 do CDC) e ainda alegando que vende meu PS4 não devolve

RECLAMAÇÃO:
Realizei a compra de um PlayStation 5 com leitor na MK Games totalmente por WhatsApp, com pagamento via PIX diretamente para a empresa, e recebi o produto por motoboy, que também recolheu meu PS4 Slim dado como parte do pagamento.

Ou seja: toda a contratação, negociação, acordo de valores e pagamento foi feita à distância, fora do estabelecimento comercial, exatamente como prevê o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, o direito de arrependimento em até 7 dias é absolutamente válido.

Solicitei o exercício desse direito dentro do prazo, e a empresa está tentando negar, alegando que como o motoboy conferiu o produto na minha casa, não é compra online o que é totalmente falso e sem base jurídica. A presença do entregador não descaracteriza compra à distância. O pagamento e a contratação não foram presenciais.

Para piorar, a loja informou que o PS4 já foi vendido e não há como devolver. Isso é ainda mais grave: se aceitaram meu console como parte do pagamento, são responsáveis por devolvê-lo ou restituir integralmente o valor, independentemente de terem repassado o aparelho. Esse problema é da empresa, não do consumidor.

A postura da loja demonstra má-fé e tentativa clara de impedir um direito garantido por lei.

Solicito:

1. Devolução integral do valor pago pelo PS5;


2. Devolução do meu PS4 Slim nas mesmas condições em que entreguei, ou ressarcimento equivalente em dinheiro caso tenham repassado o aparelho (o que, segundo eles mesmos, já ocorreu);


3. Cumprimento imediato do art. 49 do CDC, sem mais manobras ou interpretações inventadas.



Caso contrário, levarei a denúncia formal ao Procon, Promotoria do Consumidor e demais órgãos competentes.

Aguardo solução imediata.

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